JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.568.341

Relator(a)
FLÁVIO DINO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
14/04/2026
Data de publicação
17/04/2026

STF – ARE 1.568.341, Rel. FLÁVIO DINO, Primeira Turma, j. 14/04/2026, p. 17/04/2026

Ementa

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Repercussão geral não demonstrada. Matéria constitucional. Ausência de prequestionamento. Súmulas 282 e 356/STF. Ação de desapropriação. Juros Compensatórios. Compreensão diversa. Necessidade de revolvimento de fatos e provas. Impossibilidade. Súmula 279/STF. Honorários sucumbenciais. Majoração indevida. Agravo parcialmente provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário com agravo. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno pode afastar os óbices processuais aplicados na decisão monocrática de modo a viabilizar o conhecimento do recurso extraordinário interposto pelo agravante em ação de desapropriação relativa à incidência de juros compensatórios. III. Razões de decidir 3. O recurso extraordinário não apresenta fundamentação adequada quanto à repercussão geral, limitando-se a afirmações genéricas. A jurisprudência do STF exige fundamentação robusta para demonstração de repercussão geral, além da simples menção a precedentes ou temas relevantes. A ausência de demonstração da repercussão geral acarreta a inadmissibilidade do recurso extraordinário, mesmo em casos de repercussão geral presumida. 4. A alegada violação aos arts. 102, § 2º, da Constituição Federal, e 97, § 16, do ADCT, não foi objeto de análise pela Corte de origem. Cristalizada a jurisprudência desta Suprema Corte, nos termos das Súmulas nº 282 e 356/STF: “inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada”, bem como “o ponto omisso da decisão, sobre o qual não foram opostos embargos declaratórios, não pode ser objeto de recurso extraordinário, por faltar o requisito do prequestionamento”. 5. A controvérsia, conforme já asseverado na decisão guerreada, está restrita ao âmbito infraconstitucional e à análise de fatos e provas. Compreensão diversa demandaria a análise da legislação aplicada e a reelaboração da moldura fática delineada, procedimentos vedados em sede de recurso extraordinário. Aplicação da Súmula nº 279/STF. 6. A decisão monocrática majorou em 10% a verba honorária com base no art. 85, §11, do Código de Processo Civil, embora o Tribunal de origem já a tivesse fixado no limite máximo de 5%, previsto no art. 27, §1º, do Decreto-Lei nº 3.365/1941, de modo que a majoração recursal excede o teto legal. Impõe-se, assim, o afastamento do acréscimo fixado na decisão agravada. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo interno conhecido e parcialmente provido apenas para afastar a indevida majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais. (ARE 1568341 AgR, Relator(a): FLÁVIO DINO, Primeira Turma, julgado em 14-04-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 16-04-2026 PUBLIC 17-04-2026)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ARE 1.574.882

Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 25/02/2026

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Repercussão geral. Ausência de demonstração. Art. 1.035, §§ 1º e 2º, do CPC não observado. Desapropriação. Juros compensatórios incidentes sobre parcela retida do valor indenizatório. Impossibilidade de exame da matéria probatória sobre a perda de renda do proprietário. Tarefa das instâncias ordinárias. Incidência da Súmula 279 do STF. Agravo não provid…

ARE 1.515.442

Tribunal Pleno · Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente) · j. 12/11/2024

EMENTA: Direito administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Desapropriação. Justa Indenização. Legislação infraconstitucional. Reexame de fatos e provas. Majoração de honorários. Indevida. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que reformou sentença de procedência do pedido. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.584.645

Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 23/03/2026

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Ação de desapropriação. Alegada ofensa à coisa julgada e à justa indenização. Ofensa reflexa. Reexame de fatos e provas. Súmula 279/STF. Agravo interno não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário que discute a alegada ofensa à coisa julgada e a questão da justa indenização em aç…

AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.523.339

Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 25/05/2026

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. Desapropriação. Juros compensatórios. Ausência de demonstração de prejuízo econômico. ADI 2.332/DF. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que rejeitou os embargos de declaração opostos contra decisão que deu provimento ao recurso extraordinário para afastar a incidência de juros compe…

ARE 1.504.155

Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 19/11/2024

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA EM FASE DE EXECUÇÃO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. ART. 1.035, §§ 1º E 2º, DO CPC NÃO OBSERVADO. INADMISSIBILIDADE DO APELO EXTREMO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A parte recorrente não demonstrou, na petição do recurso extraordinário, a existência de questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico que ultrapassem os interesses subjetivos do processo (arts. 1.…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.