- Relator(a)
- Cristiano Zanin
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 20/10/2025
- Data de publicação
- 22/10/2025
STF – RCL 82.416, Rel. Cristiano Zanin, Primeira Turma, j. 20/10/2025, p. 22/10/2025
Ementa: Direito processual penal. Agravo regimental na reclamação. Alegada violação à Súmula Vinculante 26. Não ocorrência. A decisão do Juízo de origem apresentou fundamentação adequada para requisição de exame criminológico. Agravo regimental a que se nega provimento. I. Caso em exame 1. O agravante teve o pedido de progressão de regime prisional vinculado à realização do exame criminológico pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo — TJSP, que julgou procedente agravo em execução penal interposto pelo Ministério Público. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão reclamada violou a Súmula Vinculante 26. III. Razões de decidir 3. O TJSP ressaltou tratar-se de condenado reincidente doloso, tendo praticado um dos crimes mediante grave ameaça à pessoa, cenário que recomendaria a realização do exame criminológico. 4. O TJSP, considerando as peculiaridades do caso concreto, apresentou fundamentação adequada para a requisição do exame criminológico, apoiada na necessidade de avaliar se o reeducando está pronto para ser beneficiado com a progressão de regime. Julgados no mesmo sentido. IV. Dispositivo 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 82416 AgR, Relator(a): CRISTIANO ZANIN, Primeira Turma, julgado em 20-10-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 21-10-2025 PUBLIC 22-10-2025)
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