JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 1.562.354

Relator(a)
Cristiano Zanin
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
20/10/2025
Data de publicação
22/10/2025

STF – RE 1.562.354, Rel. Cristiano Zanin, Primeira Turma, j. 20/10/2025, p. 22/10/2025

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO REGISTRADO NA ANVISA, MAS NÃO INCORPORADO AO SUS. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DOS PARÂMETROS FIXADOS NOS TEMAS 6 E 1.234 DA REPERCUSSÃO GERAL. APLICAÇÃO AOS PROCESSOS EM CURSO. CASSAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. AGRAVO IMPROVIDO. I — O fornecimento de medicamentos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária — Anvisa, mas não incorporados ao Sistema Único de Saúde — SUS está adstrito ao cumprimento dos requisitos estabelecidos nas teses fixadas nos Temas 6 e 1.234 da Repercussão Geral. II — O Supremo Tribunal Federal rejeitou os pedidos de modulação de efeitos acerca dos critérios a serem observados para concessão de medicamentos, de modo que as teses fixadas nos Temas 6 e 1.234 da Repercussão Geral acerca desse ponto devem ser aplicadas a todos os processos em trâmite. III — Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 1562354 AgR, Relator(a): CRISTIANO ZANIN, Primeira Turma, julgado em 20-10-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 21-10-2025 PUBLIC 22-10-2025)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

RE 1.550.784

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 01/07/2025

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário. Direito à saúde. Fornecimento de medicamento registrado na ANVISA mas não padronizado pelo SUS. Temas nºs 6 e 1.234 da Sistemática da Repercussão Geral. Novo julgamento pelo Tribunal de Origem. 1. O STF, a partir da fixação das teses dos Temas nºs 6 e 1.234 da RG, traçou diretrizes visando qualificar a prestação jurisdicional no âmbito da judicialização da saúde, reforçadas pelas Súmulas Vinculantes nºs 60 e 61. 2. A Corte d…

RE 1.562.295

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 06/10/2025

Ementa: Direito processual civil e do trabalho. Agravo regimental no recurso extraordinário. Direito à saúde. Fornecimento de medicamento não incorporado ao SUS. Reexame de fatos e provas. Súmula 279 do STF. Tema 6 da repercussão geral. Agravo interno desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário interposto de acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso que manteve a decisão de fornecimento…

RCL 81.237

Primeira Turma · Rel. Cármen Lúcia · j. 08/09/2025

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO REGISTRADO NA ANVISA E NÃO INCLUÍDO EM POLÍTICAS PÚBLICAS IMPLEMENTADAS PELO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS: ALEGADO DESCUMPRIMENTO DOS TEMAS 6 E 1.234 DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL: INOCORRÊNCIA. DECISÃO FUNDADA NA AUSÊNCIA DE REGISTRO DO MEDICAMENTO NA ANVISA E DE COMPROVAÇÃO DE SUA EFICIÊNCIA E SEGURANÇA. NÃO COMPROVAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR OUTRO MEDICAMENTO CON…

RE 1.569.756

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 25/02/2026

Ementa: Direito da saúde. Agravo regimental no recurso extraordinário. Fornecimento de medicamento. Tema 6 da Repercussão Geral. Acórdão recorrido alinhado à jurisprudência desta Suprema Corte. Compreensão diversa. Reexame de fatos e provas. Súmula nº 279/STF. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão de origem…

RE 1.561.350

Primeira Turma · Rel. Luiz Fux · j. 08/09/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO COM REGISTRO NA ANVISA NÃO INCORPORADO AO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS. LEGITIMIDADE PASSIVA. COMPETÊNCIA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.366.243. TEMA 1.234 DA REPERCUSSÃO GERAL. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO QUANTO À DELIMITAÇÃO DA COMPETÊNCIA JURISDICIONAL. RESTRIÇÃO ÀS AÇÕES AJUIZADAS APÓS 19/09/2024, AFASTADA …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.