- Relator(a)
- NUNES MARQUES
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 22/06/2026
- Data de publicação
- 09/07/2026
STF – EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.339.079, Rel. NUNES MARQUES, Segunda Turma, j. 22/06/2026, p. 09/07/2026
Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ACÓRDÃO EM QUE APRECIADOS OS PRIMEIROS ACLARATÓRIOS. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. PROPÓSITO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. RECURSO NÃO CONHECIDO. BAIXA IMEDIATA. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Segunda Turma que rejeitou aclaratórios anteriores. 2. A parte embargante reitera a arguição de nulidade no acórdão mediante o qual apreciado o agravo interno, uma vez manifestada oposição ao julgamento virtual e formulado requerimento de prévia intimação para sessão de julgamento e sustentação oral. Aponta, ainda, violação ao art. 5º, XXXVIII, alínea “a”, e LVI, da CF/1988. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se são adequados segundos embargos de declaração objetivando sanar vícios, arguidos em declaratórios anteriores, no pronunciamento em que apreciado agravo interno. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Ambiguidade, omissão, contradição e obscuridade são as hipóteses exaustivas de cabimento dos embargos de declaração previstas no art. 619 do CPP, incluída a possibilidade de correção de erro material. 5. Segundos embargos de declaração podem ser conhecidos apenas quando o vício a ser sanado tenha surgido no acórdão em que examinados os primeiros. 6. São inviáveis segundos embargos de declaração quando há mera reiteração de vícios arguidos nos primeiros. 7. Uma vez reconhecido o caráter protelatório, evidenciado pela pretensão de rediscussão da matéria, cumpre determinar a certificação do trânsito em julgado e a baixa imediata, independentemente da publicação do acórdão. IV. DISPOSITIVO 8. Embargos de declaração não conhecidos, com determinação de certificação do trânsito em julgado e baixa imediata.
(RE 1339079 AgR-ED-ED, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 22-06-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 08-07-2026 PUBLIC 09-07-2026)
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