JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 81.839

Relator(a)
Cristiano Zanin
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
20/10/2025
Data de publicação
22/10/2025

STF – RCL 81.839, Rel. Cristiano Zanin, Primeira Turma, j. 20/10/2025, p. 22/10/2025

Ementa

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. RECLAMAÇÃO PROPOSTA PARA GARANTIR A AUTORIDADE DE DECISÃO PROFERIDA SOB A SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. RE 596.663 RG (TEMA 494 RG) E ARE 748.371 RG/MT (TEMA 660 RG). USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. SUPOSTA VIOLAÇÃO À SÚMULA 671. SÚMULA DESTITUÍDA DE EFEITO VINCULANTE. IMPOSSIBILIDADE DE COTEJO. UTILIZAÇÃO DA RECLAMAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. INVIABILIDADE. RECLAMAÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE. AGRAVO PROVIDO COM CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que julgou procedente A reclamação, a qual foi proposta para garantir a autoridade da decisão do Supremo Tribunal Federal RE 596.663 (Tema 494 RG), ARE 748.371 RG/MT (Tema 660 RG), bem como por suposta violação à Súmula 671 do Supremo Tribunal Federal. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o Tribunal de origem aplicou adequadamente os paradigmas de controle indicados como violados. III. Razões de decidir 3. Não houve desrespeito ao que decidido pelo STF nos julgamentos dos RE 596.663 (Tema 494 RG) e ARE 748.371 RG/MT (Tema 660 RG). 4. O Supremo Tribunal Federal não admite a reclamação ajuizada com o específico propósito de corrigir eventuais equívocos na aplicação do instituto da repercussão geral pelos Tribunais, salvo evidente teratologia, o que ora não se verifica. 5. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é pacífica no sentido de que a reclamação constitucional não é o instrumento adequado para impugnar decisão por contrariedade a dispositivos constitucionais, direitos objetivos ou súmulas destituídas de efeitos vinculantes. 6. Os reclamantes pretendem, na verdade, usar o instrumento processual da reclamação como sucedâneo de recurso, finalidade essa que não converge com a sua destinação constitucional. IV. Dispositivo 7. Agravo regimental provido para julgar improcedente a reclamação, com condenação em honorários. _________ Jurisprudência relevante citada: STF, Tema 660 RG (ARE 748.371/MT, Rel. Min. Ellen Gracie, DJe 13/03/2009); STF, RE 596.663 RG (Tema 494 RG, Rel. Min. Teori Zavascki, DJe 26/11/2014); Rcl 42.149 AgR/MG, Rel. Min. Gilmar Mendes, Segunda Turma, DJe 1º/10/2020; Rcl 53.857 AgR/ES, Rel. Min. André Mendonça, Segunda Turma, DJe 9/11/2022; Rcl 72.622 AgR/RJ, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe 26/2/2025; Rcl 73.656/RJ ED, Rel. Min. Cristiano Zanin, Primeira Turma, DJe 25/4/2025. (Rcl 81839 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Relator(a) p/ Acórdão: CRISTIANO ZANIN, Primeira Turma, julgado em 20-10-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 21-10-2025 PUBLIC 22-10-2025)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

RCL 73.656

Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 14/04/2025

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. SUPOSTA VIOLAÇÃO À SÚMULA 671. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. UTILIZAÇÃO DA RECLAMAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra decisão que julgou improcedente a reclamação constitucional, a qual fo…

RCL 86.690

Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 09/12/2025

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO PROPOSTA PARA GARANTIR A AUTORIDADE DE DECISÃO PROFERIDA SOB A SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. ARE 748.371/MT (TEMA 660 RG). AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. UTILIZAÇÃO DA RECLAMAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que julgou improcedente reclamação, a qual foi proposta por afirmado desrespeito ao que decidido por esta Suprema Co…

RCL 87.101

Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 09/02/2026

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO PROPOSTA PARA GARANTIR A AUTORIDADE DE DECISÃO PROFERIDA SOB A SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. ARE 748.371/MT (TEMA 660 RG). AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. UTILIZAÇÃO DA RECLAMAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que julgou improcedente reclamação, a qual foi proposta por afirmado desrespeito ao que decidido por esta Suprema Co…

RCL 79.196

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 13/10/2025

Ementa: Embargos de Declaração recebidos como Agravo Regimental na Reclamação. RE nº 596.663-RG/RJ (Tema RG nº 494) e ARE nº 748.371-RG/MT (Tema RG nº 733). Discussão nesta via sobre a aplicação de tema da repercussão geral: descabimento. Usurpação da competência do STF não verificada. Negativa de provimento. I. Caso em exame 1. Recurso interposto de decisão pela qual se negou seguimento à reclamação ajuizada sob a alegação de aplicação indevida de tese fixada pelo Supremo Tr…

RCL 74.256

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 06/10/2025

Ementa: Agravo Regimental na Reclamação. ARE nº 748.371/MT (Tema RG nº 660): Ausência de Teratologia. Usurpação de competência do STF: Inocorrência. Uso sucedâneo recursal: Vedação. Negativa de seguimento. Agravo Desprovido. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão pela qual se negou seguimento à reclamação ajuizada sob a alegação de aplicação indevida de tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento de tema de repercussão geral. II. QUESTÃO E…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.