JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.557.450

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/10/2025
Data de publicação
22/10/2025

STF – ARE 1.557.450, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 20/10/2025, p. 22/10/2025

Ementa

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. Embargos de declaração conhecidos como agravo regimental. Teto remuneratório do serviço público. Alegações de omissão, contradição e obscuridade. Inexistência. Pretensão de rediscutir matéria já decidida. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Trata-se de embargos de declaração opostos contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, o qual manteve a aplicação do redutor constitucional sobre os proventos de aposentadoria de servidor estadual, com base no subsídio do Governador do Estado, reconhecendo a validade da modulação dos efeitos da decisão proferida na ADI 6.189 e afastando o direito ao recebimento de diferenças remuneratórias. II. Questão em discussão 2. Há cinco questões em discussão: saber (i) se houve omissão ou contradição na decisão monocrática ao não distinguir os efeitos da modulação de inconstitucionalidade das leis estaduais da ADI 6.189 em relação a atos administrativos supostamente praticados pelo Governador; ii) se teria ocorrido violação aos princípios da separação dos poderes (CF, art. 2º) e da legalidade administrativa (CF, art. 37, caput), em razão do alegado congelamento do teto remuneratório por meio de despacho administrativo; iii) se a decisão incorreu em contradição ao estender os efeitos da modulação para abarcar atos administrativos; iv) se a decisão teria deixado de esclarecer o alcance do tema 480 da repercussão geral, no que tange à instituição ou alteração de subtetos; e v) se deixou de enfrentar os efeitos práticos da suposta violação constitucional, em especial quanto ao direito a diferenças remuneratórias. III. Razões de decidir 3. Não se verifica omissão ou contradição na decisão monocrática, que aplicou corretamente a jurisprudência desta Corte no tema 480, reconhecendo a constitucionalidade da instituição de subtetos pelos entes federativos. 4. A modulação dos efeitos da ADI 6.189 preservou expressamente a validade dos atos praticados até 25.3.2023, afastando o reconhecimento de diferenças remuneratórias, em respeito à segurança jurídica e à boa-fé, não havendo contradição a sanar. 5. A alegação de que atos administrativos do Governador teriam usurpado competência legislativa não pode ser apreciada, pois não integrou a causa de pedir da ação originária, inexistindo omissão a ser suprida. 6. O precedente do tema 480 foi corretamente aplicado, não havendo obscuridade, uma vez que a Corte já reconheceu a eficácia imediata do teto remuneratório constitucional e a possibilidade de subtetos. 7. Os efeitos práticos invocados são afastados logicamente pela validade provisória das normas até a modulação, o que torna desnecessária nova análise. IV. Dispositivo e tese 8. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, desprovido. _________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 37, XI. Jurisprudência relevante citada: Tema 480, ADI 6.189, ARE 1.114.000 ED-AgR-ED. (ARE 1557450 ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 20-10-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 21-10-2025 PUBLIC 22-10-2025)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ARE 1.435.087

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 17/06/2024

EMENTA: Embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, nos termos do art. 1.024, § 3º, CPC. 2. Direito Administrativo. 3. Servidor público. Aposentadoria. Teto constitucional. Aplicação imediata. Tema 480 da repercussão geral. 4. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento. (ARE 1435087 ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 17-06-2024, PROCESSO ELE…

RCL 67.156

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 08/09/2025

Ementa: Direito processual civil e administrativo. Embargos de declaração na reclamação. Recebimento como Agravo Regimental. Empresa pública prestadora de serviço público de natureza não concorrencial. Regime de precatórios. Teto do funcionalismo público: aplicabilidade. ADPFS nº 275/PB, nº 387/PI e nº 437/CE; ADI nº 1.590-MC/SP RE nº 609.381/GO (Tema RG nº 480): inobservância. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos em desfavor de decisão monoc…

RCL 81.529

Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 29/09/2025

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. TETO CONSTITUCIONAL REMUNERATÓRIO. RE 609.381 (TEMA 480/RG). ACÓRDÃO. ATO RECLAMADO. DESRESPEITO NÃO CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de pronunciamento que negou sequência à reclamação por concluir, relativamente à tese fixada no RE 609.381 (Tema 480/RG), não configurada a arguida ofensa. 2. A parte agravante aponta equívoco na aplicação da tese firma…

ARE 1.559.993

Tribunal Pleno · Rel. Edson Fachin · j. 05/11/2025

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INCONFORMISMO DA PARTE. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Acórdão embargado pelo qual foi mantida a decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, ante a inviabilidade da análise da legislação infraconstitucional (Tema …

ARE 1.363.672

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 14/10/2024

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Alegação de fato novo capaz de alterar o resultado da demanda. Inexistência. I. Caso em exame 1. Trata-se, na origem, mandado de segurança impetrado pelo Sindicato dos Servidores Públicos Aposentados e Pensionistas do Estado do Rio Grande do Sul contra o Governador do Rio Grande do Sul e o Presidente do IPERGS, a fim de que fos…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.