- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 20/10/2025
- Data de publicação
- 22/10/2025
STF – RCL 84.634, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 20/10/2025, p. 22/10/2025
EMENTA Agravo regimental em reclamação constitucional. Interposição de agravo em recurso extraordinário em dissonância das hipóteses legais. Erro grosseiro. Não ocorrência de desrespeito à autoridade do STF ou de usurpação de sua competência. Agravo regimental não provido. 1. Quando a negativa de seguimento ao recurso extraordinário está fundada na aplicação de entendimento firmado pelo STF na sistemática da repercussão geral, o recurso cabível é o agravo interno da competência do órgão colegiado da instância a quo, nos termos do art. 1.030, § 2º, c/c o art. 1.021, do CPC. 2. Não há usurpação da competência do STF pela autoridade reclamada ao julgar recurso interposto contra a negativa de seguimento a recurso extraordinário com fundamento em teses de repercussão geral. 3. Agravo regimental não provido. (Rcl 84634 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 20-10-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 21-10-2025 PUBLIC 22-10-2025)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.