- Relator(a)
- Gilmar Mendes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 20/10/2025
- Data de publicação
- 22/10/2025
STF – HC 251.492, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 20/10/2025, p. 22/10/2025
Ementa: Direito processual penal. Embargos de declaração no agravo regimental no habeas corpus. Insistência de pedidos formulados na inicial. Ausencia de vício no acórdão embargado. Embargos rejeitados. I. Caso em exame 1. Rediscussão de toda a matéria decidida no agravo regimental. II. Questão em discussão 2. Discute-se a propriedade dos embargos de declaração para revisitar matéria decidida no agravo regimental. III. Razões de decidir 3. Os embargos de declaração não fazem as vezes de um segundo agravo regimental, a fim de rediscutir matéria decidida na decisão embargada. 4. O abuso no direito de recorrer autoriza o imediato arquivamento dos autos, independentemente de publicação do acórdão. IV. Dispositivo e tese 5. Embargos rejeitados com determinação de certificação do trânsito em julgado e arquivamento imediato dos autos, independentemente de publicação do acórdão. (HC 251492 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 20-10-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 21-10-2025 PUBLIC 22-10-2025)
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