JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO ORD. EM MANDADO DE SEGURANÇA 40.190

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/06/2026
Data de publicação
18/06/2026

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO ORD. EM MANDADO DE SEGURANÇA 40.190, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 16/06/2026, p. 18/06/2026

Ementa

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso ordinário em mandado de segurança. Anistia política. Reparação econômica. Portaria de anistia. Ausência de anulação. Direito líquido e certo. Inadimplemento governamental. Rejeição. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que manteve o reconhecimento do direito à reparação econômica de anistiado político, com base na Portaria n. 2.143/2004. 2. A embargante alega a ocorrência de erro material no acórdão, sob o argumento de que a Portaria n. 2.143/2004 teria sido anulada, o que afastaria o direito à reparação. 3. A decisão embargada aplicou a jurisprudência desta Corte, reconhecendo o direito à anistia política e o inadimplemento governamental das reparações econômicas como ilegalidade e violação de direito líquido e certo, conforme o julgamento do Tema 394 da Repercussão Geral. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado incorreu em erro material ao considerar a Portaria n. 2.143/2004, que reconheceu a anistia política, como válida e produtora de efeitos jurídicos, diante da alegação de sua anulação. III. Razões de decidir 5. Os embargos de declaração não demonstraram desacerto da decisão, sendo as alegações impertinentes e decorrentes de mero inconformismo, visando à rediscussão da matéria já decidida. 6. Não há prova nos autos de que a Portaria n. 2.143/2004 foi efetivamente anulada, uma vez que o processo administrativo de revisão, embora em fase de finalização, não resultou na publicação da respectiva portaria anulatória. 7. A ausência de anulação formal da portaria de anistia mantém sua validade e, consequentemente, o direito dos sucessores ao recebimento do valor correspondente ao tempo retroativo da reparação econômica. 8. O entendimento da Corte é de que, uma vez reconhecido o direito à anistia política, o inadimplemento governamental das reparações econômicas caracteriza ilegalidade e violação de direito líquido e certo, conforme o Tema 394 da Repercussão Geral. 9. O Supremo Tribunal Federal firmou posicionamento de não admitir embargos de declaração quando estes revelam o intuito da parte em obter o reexame de matéria já integralmente apreciada. IV. Dispositivo 10. Embargos de declaração rejeitados. (RMS 40190 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 16-06-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 17-06-2026 PUBLIC 18-06-2026)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO ORD. EM MANDADO DE SEGURANÇA 40.763

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 29/06/2026

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso ordinário em mandado de segurança. Anistia. Revisão administrativa. Ausência de motivação política. Inexistência de omissão. Reexame de matéria. Rejeição. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que manteve a revisão administrativa de anistia concedida ao falecido marido da embargante, fundamentada na ausência de motivação exclu…

AG.REG. NO RECURSO ORD. EM MANDADO DE SEGURANÇA 40.190

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 26/11/2025

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso ordinário em mandado de segurança. Anistia política. Pagamento de valores retroativos previsto em portaria. Possibilidade. RE 553.710-RG (tema 394). Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo contra decisão que deu provimento ao recurso ordinário para conceder a segurança, determinando à autoridade coatora o imediato cumprimento da Portaria 2.143/2004, …

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO ORD. EM MANDADO DE SEGURANÇA 40.786

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 29/06/2026

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso ordinário em mandado de segurança. Revisão de anistia. Ausência de motivação política. Omissão. Inexistência. Rejulgamento. Rejeição. I. Caso em exame 1. Embargos de Declaração opostos contra acórdão que manteve a decisão que negou seguimento ao mandado de segurança, tendo em vista que o acórdão proferido pelo STJ estaria em consonância com o Tema nº 839…

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO ORD. EM MANDADO DE SEGURANÇA 40.271

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 01/09/2025

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso ordinário em mandado de segurança. Embargos de declaração. Omissão. Inocorrência de vícios. Controle concentrado. Anistia política. Dilação probatória. Direito líquido e certo. Rejeição. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Segunda Turma deste Tribunal, com a alegação de omissão referente ao alcance de julgamento anterior …

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO ORD. EM MANDADO DE SEGURANÇA 40.189

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 25/08/2025

Ementa: Direito Constitucional e Processual Civil. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso ordinário em mandado de segurança. Anistia. Revisão. Ausência de comprovação do direito líquido e certo. Omissão. Inocorrência. Embargos de declaração rejeitados. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração em que se aponta a existência de omissão relativamente à alegação de que a defesa administrativa apresentada pelo impetrante nos autos do procedimento administrativo nã…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.