- Relator(a)
- GILMAR MENDES
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 22/06/2026
- Data de publicação
- 28/07/2026
STF – EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.596.036, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 22/06/2026, p. 28/07/2026
Direito Penal e Processual Penal. Embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Tráfico de drogas. Art. 33, caput; c/c o art. 40, inciso III, ambos da Lei 11.343/2006. I. Caso em exame: 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que rejeitou anteriores embargos declaratórios deduzidos pelos ora embargantes. 2. O recurso extraordinário foi interposto para impugnar acórdão do Superior Tribunal de Justiça que negou provimento ao agravo regimental deduzido pelos ora embargantes. II. Questão em discussão: 3. Preenchimento dos pressupostos de embargabilidade previstos no art. 619 do Código de Processo Penal. III. Razão de decidir: 4. Ausência de omissões, contradições e “erro de premissa” no acórdão questionado. 5. Novos embargos de declaração nos quais se busca rediscutir tema já decidido, em que se pretende obter excepcionais efeitos infringentes. Recurso manifestamente protelatório. Inviabilidade. Precedentes. IV. Dispositivo: 6. Embargos de declaração não conhecidos, com determinação de certificação do trânsito em julgado e baixa imediata dos autos, independentemente da publicação do acórdão.
(ARE 1596036 ED-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 22-06-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 27-07-2026 PUBLIC 28-07-2026)
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