JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 94.126

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
29/06/2026
Data de publicação
01/07/2026

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 94.126, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 29/06/2026, p. 01/07/2026

Ementa

EMENTA Agravo regimental em reclamação. ADC nº 42 e ADI nºs 4.901/DF, 4.902/DF, 4.903/DF e 4.937/DF. Processos administrativos ambientais. Reconhecimento de nulidade, cancelamento de embargo e de autos de infração lavrados pelo IBAMA. Supressão não autorizada de vegetação nativa do bioma mata atlântica. Ausência de aderência estrita com os paradigmas da Corte. Agravo regimental não provido. 1. Conforme assentado na decisão monocrática, a discussão relativa à supressão de vegetação nativa do bioma mata atlântica e o reconhecimento da nulidade de processos administrativos e autos de infração decorrentes da inobservância do termo de embargo desde a autuação originária, lavrada em 2004, não é alcançada pela ADC nº 42 e pelas ADI nºs 4.901/DF, 4.902/DF, 4.903/DF e 4.937/DF. 2. Deve haver aderência estrita do objeto do ato reclamado ao conteúdo da decisão paradigmática do STF para que seja admitido o manejo da reclamatória constitucional. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido. (Rcl 94126 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 29-06-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 30-06-2026 PUBLIC 01-07-2026)
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