JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 79.347

Relator(a)
NUNES MARQUES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/08/2025
Data de publicação
26/09/2025

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 79.347, Rel. NUNES MARQUES, Segunda Turma, j. 25/08/2025, p. 26/09/2025

Ementa

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. PARADIGMA. EFICÁCIA VINCULANTE. AUSÊNCIA. INADEQUAÇÃO. ADI 4.901. ADI 4.902. ADI 4.903. ADI 4.937. ADC 42. ACÓRDÃOS. ATO RECLAMADO. FALTA DE ADERÊNCIA TEMÁTICA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de pronunciamento que negou sequência à reclamação uma vez inadequada a evocação, como paradigma, de pronunciamento desprovido de eficácia vinculante e não configurada identidade temática entre o ato reclamado e o decidido nas ADIs 4.901, 4.902, 4.903, 4.937 e na ADC 42. 2. A parte agravante insiste na ofensa aos paradigmas e sustenta a inexigibilidade do Termo de Ajustamento de Conduta celebrado sob a égide do Código Florestal anterior, ante a superveniência de nova legislação sobre matéria. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. São duas questões em discussão: (i) saber se é adequada é reclamação quando o acórdão apontado como paradigma não tem efeito vinculante; e (ii) verificar se, ao deixar de acolher a arguida inexigibilidade do título executivo, sob o fundamento de que esse consiste em ato jurídico perfeito, o órgão reclamado desrespeitou o entendimento firmado nas ADIs 4.901, 4.902, 4.903, 4.937 e na ADC 42 acerca da constitucionalidade de dispositivos do atual Código Florestal. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Não se admite reclamação na qual invocada como paradigma decisão sem efeito vinculante, proferida em processo cuja relação não foi integrada pela parte reclamante. 5. O Tribunal reclamado nada dispôs a respeito da matéria objeto dos processos objetivos cujas decisões foram suscitadas como paradigmas, restringindo-se à análise acerca do diploma legislativo incidente à luz de regras de direito intertemporal, pelo que evidenciada falta de aderência temática. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo interno desprovido. (Rcl 79347 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 25-08-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 25-09-2025 PUBLIC 26-09-2025)
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