JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 669.367

Relator(a)
Luiz Fux
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
15/03/2012
Data de publicação
09/08/2012

STF – RE 669.367, Rel. Luiz Fux, Tribunal Pleno, j. 15/03/2012, p. 09/08/2012

Ementa

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. DESISTÊNCIA DO MANDAMUS APÓS PROLAÇÃO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE ANUÊNCIA DO IMPETRADO. NECESSIDADE DE PACIFICAR A JURISPRUDÊNCIA. TEMA QUE TRANSCENDE O INTERESSE SUBJETIVO DAS PARTES. MANIFESTAÇÃO PELO RECONHECIMENTO DA REPERCUSSÃO GERAL. (RE 669367 RG, Relator(a): LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 15-03-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-156 DIVULG 08-08-2012 PUBLIC 09-08-2012 RDECTRAB v. 19, n. 218, 2012, p. 24-29)
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