- Relator(a)
- Nunes Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 20/10/2025
- Data de publicação
- 28/10/2025
STF – RCL 84.567, Rel. Nunes Marques, Segunda Turma, j. 20/10/2025, p. 28/10/2025
Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra pronunciamento que negou sequência à reclamação por verificar que o ajuizamento se deu depois de formada a coisa julgada no processo originário. 2. A parte agravante insiste na ofensa aos paradigmas evocados e tece considerações sobre a matéria de fundo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se é viável agravo interno que não impugna especificadamente os fundamentos da decisão agravada. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O CPC exige que o recurso interno impugne especificadamente os fundamentos da decisão agravada (CPC, arts. 932, III, e 1.021, § 1º). 5. Na espécie, a agravante não atacou os fundamentos da decisão impugnada, a tornar inadequado o recurso. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo interno não conhecido. (Rcl 84567 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 20-10-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 27-10-2025 PUBLIC 28-10-2025)
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