- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 20/10/2025
- Data de publicação
- 30/10/2025
STF – RE 1.313.228, Rel. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, j. 20/10/2025, p. 30/10/2025
EMENTA Embargos de divergência em agravo regimental em recurso extraordinário. Tributário. Imunidade recíproca. IPTU. CEMIG. Bens imóveis de estatais afetados à prestação de serviço público. Tema nº 1.398 da Gestão de Temas da Repercussão Geral. Devolução dos autos ao Tribunal de Origem. 1. O Plenário da Corte reconheceu, no ARE nº 1.317.330/MG-RG, interposto pela CEMIG, a repercussão geral da matéria constitucional debatida nos autos. O assunto corresponde ao Tema nº 1.398, no qual se discutirá a “[g]arantia de imunidade tributária para fins de incidência de IPTU em relação a bens imóveis de estatais afetados à prestação de serviço público”. 2. Foram tornadas sem efeito as decisões proferidas na Corte, sendo determinada a devolução dos autos ao Tribunal de Origem para a aplicação da sistemática da repercussão geral (Tema nº 1.398). (RE 1313228 AgR-EDv, Relator(a): FLÁVIO DINO, Relator(a) p/ Acórdão: DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 20-10-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 29-10-2025 PUBLIC 30-10-2025)
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