JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.437.430

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
30/10/2023
Data de publicação
06/11/2023

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.437.430, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 30/10/2023, p. 06/11/2023

Ementa

Agravo regimental no recurso extraordinário. 2. Direito Previdenciário. Contribuição previdenciária. Isenção. Policial Militar Estadual portador de moléstia grave. 3. Reexame de legislação infraconstitucional correlata. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 1437430 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 30-10-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 03-11-2023 PUBLIC 06-11-2023)
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