- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 20/10/2025
- Data de publicação
- 30/10/2025
STF – RCL 53.157, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 20/10/2025, p. 30/10/2025
EMENTA Agravo regimental em reclamação. Adicional de insalubridade. Afastamento de norma específica que prevê o cálculo do adicional sobre o salário básico. Uso do salário mínimo como indexador da base de cálculo de vantagem do trabalhador. Ofensa à Súmula Vinculante nº 4. Agravo regimental provido e reclamação julgada procedente. 1. A retomada do salário mínimo como base de cálculo do adicional de insalubridade, com afastamento de norma regulamentadora do cálculo da vantagem sobre o salário básico, vai de encontro à Súmula Vinculante nº 4. 2. Existente norma anterior regulamentadora do pagamento do adicional de insalubridade, não há que se falar em atuação do Poder Judiciário como legislador positivo, devendo ser afastado o salário mínimo como base de cálculo da vantagem, sob pena de violação da Súmula Vinculante nº 4. 3. Agravo regimental provido e reclamação julgada procedente. (Rcl 53157 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Relator(a) p/ Acórdão: DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 20-10-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 29-10-2025 PUBLIC 30-10-2025)
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