JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 572.170

Relator(a)
AYRES BRITTO
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/03/2012
Data de publicação
12/04/2012

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 572.170, Rel. AYRES BRITTO, Segunda Turma, j. 20/03/2012, p. 12/04/2012

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRECATÓRIO. JUROS DE MORA. PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A DATA DE EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIO E O EFETIVO PAGAMENTO. NÃO-INCIDÊNCIA. PRECEDENTE. 1. “Durante o período previsto no parágrafo 1º do artigo 100 da Constituição, não incidem juros de mora sobre os precatórios que nele sejam pagos” (Súmula Vinculante 17). 2. Agravo regimental desprovido. (RE 572170 AgR, Relator(a): AYRES BRITTO, Segunda Turma, julgado em 20-03-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-071 DIVULG 11-04-2012 PUBLIC 12-04-2012)
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