JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 273.052

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
29/06/2026
Data de publicação
02/07/2026

STF – EMB.DECL. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 273.052, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 29/06/2026, p. 02/07/2026

Ementa

Ementa: Direito penal. Embargos de declaração no recurso ordinário em habeas corpus. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. Violação ao princípio da dialeticidade. Agravo não conhecido. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra decisão em que neguei seguimento ao habeas corpus. II. Questão em discussão 2. Discute-se a possibilidade de se conhecer de recurso quando as razões recursais deixam de impugnar os fundamentos da decisão recorrida. III. Razões de decidir 3. Não se conhece de recurso quando as razões recursais deixam de impugnar os fundamentos da decisão recorrida. IV. Dispositivo e tese 4. Agravo não conhecido. (RHC 273052 ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 29-06-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 01-07-2026 PUBLIC 02-07-2026)
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