- Relator(a)
- CRISTIANO ZANIN
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 29/06/2026
- Data de publicação
- 02/07/2026
STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 272.865, Rel. CRISTIANO ZANIN, Primeira Turma, j. 29/06/2026, p. 02/07/2026
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. IMPETRAÇÃO SUCEDÂNEA DE REVISÃO CRIMINAL. INVIABILIDADE. AGRAVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. I. Caso em exame 1. Paciente condenado “[...] a 10 dias-multa, unidade no mínimo legal, como incurso no artigo 180, ‘caput’ e § 5º, segunda parte, do Código Penal”. II. Questão em discussão 2. Pretende-se que “[a] abordagem policial e revista do paciente devem ser consideradas ilícitas e, portanto, ilícita a prova da prática do suposto crime, pois a diligência policial foi flagrantemente discriminatória”. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido da inviabilidade do habeas corpus como sucedâneo de revisão criminal. IV. Dispositivo 4. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
(HC 272865 AgR, Relator(a): CRISTIANO ZANIN, Primeira Turma, julgado em 29-06-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 01-07-2026 PUBLIC 02-07-2026)
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