- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 17/04/2012
- Data de publicação
- 11/05/2012
STF – RE 638.223, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 17/04/2012, p. 11/05/2012
EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário. Condição de ex-combatente. Aposentadoria. Limitação. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Teto constitucional. Autoaplicabilidade. Impossibilidade. Precedentes. 1. A discussão acerca da impossibilidade de redução dos proventos de ex-combatente demandaria o reexame da legislação infraconstitucional pertinente. Incidência da Súmula nº 636/STF. 2. Este Supremo Tribunal Federal fixou entendimento no sentido de que o teto remuneratório disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal, na redação conferida pela Emenda Constitucional nº 19/98, não é autoaplicável. 3. Agravo regimental não provido. (RE 638223 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 17-04-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-092 DIVULG 10-05-2012 PUBLIC 11-05-2012)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.