JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 638.223

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
17/04/2012
Data de publicação
11/05/2012

STF – RE 638.223, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 17/04/2012, p. 11/05/2012

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário. Condição de ex-combatente. Aposentadoria. Limitação. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Teto constitucional. Autoaplicabilidade. Impossibilidade. Precedentes. 1. A discussão acerca da impossibilidade de redução dos proventos de ex-combatente demandaria o reexame da legislação infraconstitucional pertinente. Incidência da Súmula nº 636/STF. 2. Este Supremo Tribunal Federal fixou entendimento no sentido de que o teto remuneratório disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal, na redação conferida pela Emenda Constitucional nº 19/98, não é autoaplicável. 3. Agravo regimental não provido. (RE 638223 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 17-04-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-092 DIVULG 10-05-2012 PUBLIC 11-05-2012)
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