- Relator(a)
- CRISTIANO ZANIN
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 01/06/2026
- Data de publicação
- 03/06/2026
STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 271.664, Rel. CRISTIANO ZANIN, Primeira Turma, j. 01/06/2026, p. 03/06/2026
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO E POSSE OU PORTE DE ARMA DE USO RESTRITO. WRIT SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. INVIABILIDADE. AGRAVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. I. Caso em exame 1. Paciente condenado “[...] por tráfico ilícito de entorpecentes e por posse de arma de uso restrito [...]”. II. Questão em discussão 2. Pretende-se, em síntese, a absolvição do paciente. III. Razões de decidir 3. Em consulta ao site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo é possível verificar que a situação processual da Ação Penal 1505873-95.2023.8.26.0196 é a seguinte: “17/01/2025 Arquivado Definitivamente – Processo Findo com Condenação”. Nesse contexto, ressalte-se que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido da inviabilidade do habeas corpus como sucedâneo de revisão criminal. Esta Suprema Corte admite, por outro lado, a superação desse óbice nas hipóteses excepcionais de manifesta ilegalidade ou teratologia. No caso, entretanto, essas circunstâncias não estão presentes. IV. Dispositivo 4. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
(HC 271664 AgR, Relator(a): CRISTIANO ZANIN, Primeira Turma, julgado em 01-06-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 02-06-2026 PUBLIC 03-06-2026)
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