JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 95.206

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
04/05/2010
Data de publicação
04/06/2010

STF – HC 95.206, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 04/05/2010, p. 04/06/2010

Ementa

EMENTA: Habeas corpus. Processual penal. Alegação de nulidades processuais e condenação contrária às provas apresentadas. Matéria não analisada pelo Tribunal de Justiça local nem, por conseguinte, pelo Superior Tribunal de Justiça. Dupla supressão de instância. Precedentes. 1. As questões relativas à alegação de existência de nulidades processuais e de condenação contrária às provas apresentadas não foram analisadas pelo Tribunal de Justiça local nem, por conseguinte, pelo Superior Tribunal de Justiça. 2. Com efeito, a apreciação desse tema, de forma originária, neste momento, configuraria verdadeira dupla supressão de instância, o que não é admitido por esta Suprema Corte. 3. Habeas corpus não conhecido. (HC 95206, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 04-05-2010, DJe-100 DIVULG 02-06-2010 PUBLIC 04-06-2010 EMENT VOL-02404-01 PP-00220)
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