JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 98.906

Relator(a)
Ricardo Lewandowski
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
27/04/2010
Data de publicação
14/05/2010

STF – HC 98.906, Rel. Ricardo Lewandowski, Primeira Turma, j. 27/04/2010, p. 14/05/2010

Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. FALTA DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA TÉCNICA. MATÉRIA NÃO SUBMETIDA ÀS INSTÂNCIAS INFERIORES. DUPLA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS PARA CONDENAÇÃO. REITERAÇÃO DE PEDIDO. IMPOSSIBILIDADE ADMITIR-SE O WRIT CONSTITUCIONAL COMO SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE NULIDADE FLAGRANTE. IMPETRAÇÃO NÃO CONHECIDA. I - A questão relativa à ausência de realização de perícia espectrográfica não foi apreciada nas instâncias inferiores. Assim, seu conhecimento em sede originária pelo Supremo Tribunal Federal implicaria em supressão de instância. Precedentes. II - A questão referente à falta de provas para condenação do paciente constitui mera reiteração de pedido já apreciado por esta Corte. III - Inexistindo nulidade ou ilegalidade flagrante a ser sanada, não se pode admitir o habeas corpus como sucedâneo de revisão criminal, ante a verificação do trânsito em julgado do acórdão que tornou definitiva a condenação. IV - Writ não conhecido. (HC 98906, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, julgado em 27-04-2010, DJe-086 DIVULG 13-05-2010 PUBLIC 14-05-2010 EMENT VOL-02401-02 PP-00427 LEXSTF v. 32, n. 377, 2010, p. 361-367)
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