JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 101.836

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
03/08/2010
Data de publicação
22/10/2010

STF – HC 101.836, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 03/08/2010, p. 22/10/2010

Ementa

EMENTA: Habeas corpus. Processual penal. Roubo qualificado e estupro. Nulidade. Impetração contra ato de Ministro Relator do Superior Tribunal de Justiça que negou seguimento ao habeas corpus. Questões não analisadas no Superior Tribunal de Justiça. Supressão de instância. Precedentes da Corte. 1. Apreciação, por esta Suprema Corte, de questões postas em discussão neste habeas corpus não examinadas pelo Superior Tribunal de Justiça impossibilita a sua análise, nesta sede, sob pena de supressão de instância. 2. Habeas corpus não conhecido. (HC 101836, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 03-08-2010, DJe-200 DIVULG 21-10-2010 PUBLIC 22-10-2010 EMENT VOL-02420-03 PP-00468)
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