JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.024.742

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
04/02/2020
Data de publicação
17/04/2020

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.024.742, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 04/02/2020, p. 17/04/2020

Ementa

EMBARGOS DECLARATÓRIOS – OPORTUNIDADE – BALIZAMENTO. Há de considerar-se, no tocante à observância do pressuposto de recorribilidade que é a oportuna manifestação do inconformismo, a data da ciência do ato impugnado e a de entrada do recurso no protocolo do Tribunal. (ARE 1024742 AgR-ED, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 04-02-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-091 DIVULG 16-04-2020 PUBLIC 17-04-2020)
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