JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 262.294

Relator(a)
Alexandre de Moraes
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
27/10/2025
Data de publicação
29/10/2025

STF – HC 262.294, Rel. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, j. 27/10/2025, p. 29/10/2025

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. DENÚNCIA QUE ATENDE AOS REQUISITOS DO ART. 41 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. EXTINÇÃO ANÔMALA DA AÇÃO PENAL. INVIABILIDADE. I. CASO EM EXAME 1. Pacientes denunciados pela prática dos crimes previstos nos arts. 12 e 16 do Estatuto do Desarmamento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Impetração na qual se busca o trancamento da ação penal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A justa causa é exigência legal para o recebimento da denúncia, instauração e processamento da ação penal, nos termos do artigo 395, III, do Código de Processo Penal, e consubstancia-se pela somatória de três componentes essenciais: (a) TIPICIDADE (adequação de uma conduta fática a um tipo penal); (b) PUNIBILIDADE (além de típica, a conduta precisa ser punível, ou seja, não existir quaisquer das causas extintivas da punibilidade); e (c) VIABILIDADE (existência de fundados indícios de autoria). 4. Esses três componentes estão presentes na denúncia ofertada pelo Ministério Público, que, nos termos do artigo 41 do CPP, apontou a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação dos acusados e a classificação do crime. 5. A defesa terá toda a instrução criminal, “com observância ao princípio do contraditório, para sustentar suas teses e produzir provas de suas alegações, as quais serão devidamente examinadas com maior profundidade no momento processual adequado” (RHC 120.267, Rel. Min. TEORI ZAVASCKI, Segunda Turma, DJe de 2/4/2014). O juízo antecipado desta CORTE SUPREMA a respeito do mérito da ação penal, em rigor, implicaria clara distorção das regras constitucionais de competências, além de demandar o reexame do conjunto probatório, providência incompatível com esta via processual. 6. Este TRIBUNAL já decidiu, reiteradas vezes, que a extinção anômala da ação penal, em Habeas Corpus, é medida excepcional, somente admissível quando prontamente identificável: (a) atipicidade da conduta; (b) ausência de indício mínimo de autoria ou existência do crime; ou (c) causa de extinção da punibilidade; o que não ocorre na espécie. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo Regimental a que se nega provimento. (HC 262294 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 27-10-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 28-10-2025 PUBLIC 29-10-2025)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

HC 261.643

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 13/10/2025

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. DENÚNCIA QUE ATENDE AOS REQUISITOS DO ART. 41 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. EXTINÇÃO ANÔMALA DA AÇÃO PENAL. INVIABILIDADE. I. CASO EM EXAME 1. Pacientes denunciados pela prática dos crimes de associação criminosa (art. 288, do Código Penal) e de lavagem de capitais (art. 1º, §2º, I, da Lei 9.613/1998). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Impetração na qual se pleiteia o trancamento da ação penal. III. RAZÕES DE DEC…

HC 264.473

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 09/12/2025

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DENÚNCIA QUE ATENDE AOS REQUISITOS DO ART. 41 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. PROVIDÊNCIA INCOMPATÍVEL COM ESTA VIA PROCESSUAL. EXTINÇÃO ANÔMALA DA AÇÃO PENAL. INVIABILIDADE. PRECEDENTES. I. CASO EM EXAME 1. Paciente denunciado pela prática dos crimes previstos no art. 334-A, § 1º, II, c/c art. 14, II, do Código Penal e no art. 56 da Lei 9.605/1998 II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Impetração em que se pleitei…

HC 261.861

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 20/10/2025

Ementa: Direito Processual Penal. Agravo Regimental no Habeas Corpus. Trancamento de ação penal. Inépcia da denúncia. Requisitos do Art. 41 do CPP Preenchidos. Justa causa demonstrada. Impossibilidade de revolvimento de matéria fática. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão pela qual foi denegada a ordem em habeas corpus no qual se pleiteava o trancamento de ação penal por suposta inépcia da denúncia e ausência de justa causa. II. Questão em discussão…

HC 262.910

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 05/11/2025

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DENÚNCIA QUE ATENDE AOS REQUISITOS DO ART. 41 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. PROVIDÊNCIA INCOMPATÍVEL COM ESTA VIA PROCESSUAL. EXTINÇÃO ANÔMALA DA AÇÃO PENAL. INVIABILIDADE. PRECEDENTES. I. CASO EM EXAME 1. Paciente denunciado pela prática dos crimes de tortura (art. 1º, § 2º e § 4º, II, da Lei 9.455/1997), de falsidade ideológica (art. 299, do Código Penal) e de expor a perigo a integridade e a saúde, …

HC 154.299

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 15/06/2018

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. DENÚNCIA QUE ATENDE AOS REQUISITOS DO ART. 41 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. EXTINÇÃO ANÔMALA DA AÇÃO PENAL. INVIABILIDADE. PRECEDENTES. 1. A justa causa é exigência legal para o recebimento da denúncia, instauração e processamento da ação penal, nos termos do artigo 395, III, do Código de Processo Penal, e consubstancia-se pela somatória de três componentes essenciais: (a) TIPICIDADE (adequação de uma conduta fática a um tipo penal); (…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.