- Relator(a)
- Gilmar Mendes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 27/10/2025
- Data de publicação
- 29/10/2025
STF – HC 262.573, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 27/10/2025, p. 29/10/2025
Ementa: Direito penal. Agravo regimental no habeas corpus. Reiteração de pedido. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravante reitera questão contida em habeas corpus anterior, com novos argumentos. II. Questão em discussão 2. Discute-se a possibilidade de se analisar habeas corpus cujo mérito já tenha sido analisado anteriormente por meio de decisão monocrática da qual não se recorreu. III. Razões de decidir 3. O fato de o novo habeas corpus impugnar decisão colegiada, ao contrário do primeiro que impugnava decisão monocrática, não afasta seu caráter reiterativo. IV. Dispositivo e tese 4. Agravo improvido. (HC 262573 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 27-10-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 28-10-2025 PUBLIC 29-10-2025)
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