JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.477.653

Relator(a)
Flávio Dino
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
27/10/2025
Data de publicação
30/10/2025

STF – ARE 1.477.653, Rel. Flávio Dino, Primeira Turma, j. 27/10/2025, p. 30/10/2025

Ementa

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. Férias dos Procuradores da Fazenda Nacional. Tema 1.090 da repercussão geral. Intempestividade recursal. Alegações afastadas. Agravo interno não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que deu provimento ao recurso extraordinário da União para reformar acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região e denegar a segurança pleiteada pelo Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional – SINPROFAZ, no que se refere ao reconhecimento do direito de seus associados a férias de 60 dias anuais, acrescidas do terço constitucional. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se o recurso extraordinário interposto pela União é intempestivo, tendo em vista que fora precedido por embargos de declaração não conhecidos por extemporaneidade; e (ii) saber se é aplicável ao caso o entendimento firmado no Tema 1.063 da repercussão geral, relativo aos Advogados da União, ou se seria necessário aguardar a modulação dos efeitos do julgamento do Tema 1.090, que trata especificamente dos Procuradores da Fazenda Nacional. III. Razões de decidir 3. A intempestividade do recurso extraordinário foi afastada, pois o Tribunal de origem, após sucessivos recursos, conheceu do agravo regimental como agravo em recurso extraordinário e remeteu os autos ao Supremo Tribunal Federal, configurando a regularidade formal da via recursal. 4. A tese firmada no Tema 1.063 da repercussão geral foi considerada aplicável ao caso, por se tratar de norma que uniformiza o regime de férias dos advogados públicos federais. Ademais, mesmo considerando a pertinência do Tema 1.090, o julgamento do mérito não está suspenso, tendo em vista a existência de precedentes do Plenário que autorizam a aplicação da tese firmada, ainda que pendente de modulação de efeitos. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo interno conhecido e não provido. (ARE 1477653 ED-AgR, Relator(a): FLÁVIO DINO, Primeira Turma, julgado em 27-10-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 29-10-2025 PUBLIC 30-10-2025)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ARE 1.477.653

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 09/12/2025

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ALEGADO ERRO MATERIAL. INTEMPESTIVIDADE DO APELO EXTREMO. DEBATE SUPERADO PELA CORTE REGIONAL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. FÉRIAS DE 60 DIAS NA ADVOCACIA PÚBLICA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração oposto…

RE 594.481

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 25/08/2025

Ementa: Direito Processual Civil. Embargos de declaração nos segundos embargos de declaração em recurso extraordinário com repercussão geral. Alegação de omissão quanto à modulação de efeitos. Desprovimento do recurso. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração contra acórdão em recurso extraordinário, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.090), no qual se fixou tese negando o direito dos procuradores da Fazenda Nacional a sessenta dias de férias. 2. Fato relevante. No ju…

RE 929.886

Tribunal Pleno · Rel. Dias Toffoli · j. 05/09/2022

EMENTA: Recurso extraordinário. Repercussão geral. Tema nº 1.063. Constitucional. Administrativo. Advogado da União. Férias de 60 (sessenta) dias. Recepção das Leis nºs 2.123/53 e 4.069/62 como leis ordinárias pela Constituição Federal de 1988. Possibilidade de revogação. Constitucionalidade dos arts. 5º e 18 da Lei nº 9.527/97. Precedentes. 1. As Leis nºs 2.123/53 e 4.069/62, bem como o Decreto-Lei nº 147/67, foram recepcionados pela nova ordem constitucional com natureza de…

RE 594.481

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 21/11/2023

EMENTA: Direito Constitucional e Administrativo. Embargos de declaração em recurso extraordinário com repercussão geral. Ausência de omissão, contradição e obscuridade. 1. Embargos de declaração contra acórdão em que se fixou a seguinte tese de julgamento: “Os Procuradores da Fazenda Nacional não possuem direito a férias de 60 (sessenta) dias, nos termos da legislação constitucional e infraconstitucional vigentes”. 2. O recurso tem por objetivo o reexame de teses já enfrentad…

RE 1.536.524

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 25/06/2025

Ementa: Direito tributário. Agravo regimental nos embargos de declaração nos embargos de declaração no recurso extraordinário. Contribuição social. Terço constitucional de férias. Tema 985 da Repercussão Geral. Modulação de efeitos. Aplicação imediata da tese. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que rejeitou embargos de declaração opostos em face de acórdão que declarou ilegítima a incidência de contribuição social sobr…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.