JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 98.606

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
04/05/2010
Data de publicação
28/05/2010

STF – HC 98.606, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 04/05/2010, p. 28/05/2010

Ementa

EMENTA: FURTO QUALIFICADO - ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. Configura o furto qualificado a violência contra coisa, considerado veículo, visando adentrar no recinto para retirada de bens que nele se encontravam. (HC 98606, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 04-05-2010, DJe-096 DIVULG 27-05-2010 PUBLIC 28-05-2010 EMENT VOL-02403-03 PP-00948)
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