JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 83.842

Relator(a)
Cármen Lúcia
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
27/10/2025
Data de publicação
30/10/2025

STF – RCL 83.842, Rel. Cármen Lúcia, Primeira Turma, j. 27/10/2025, p. 30/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. INCLUSÃO DO PISO SALARIAL DE DOCENTE NA BASE DE CÁLCULO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. ALEGADO DESCUMPRIMENTO DA SÚMULA VINCULANTE N. 15 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: AUSÊNCIA DE IDENTIDADE MATERIAL. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES: INAPLICABILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (Rcl 83842 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 27-10-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 29-10-2025 PUBLIC 30-10-2025)
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