- Relator(a)
- NUNES MARQUES
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 29/06/2026
- Data de publicação
- 15/07/2026
STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 268.151, Rel. NUNES MARQUES, Segunda Turma, j. 29/06/2026, p. 15/07/2026
Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ALEGADA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADEQUAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a habeas corpus impetrado em face de acórdão do STJ. 2. A parte agravante postula a absolvição quanto ao crime de estupro de vulnerável ante a insuficiência probatória. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se é admissível o habeas corpus quando a pretensão defensiva, voltada à absolvição, demanda o reexame do conjunto fático-probatório. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. É inadmissível, na via estreita do habeas corpus, a qual não comporta dilação probatória, o reexame, com vistas ao acolhimento da tese recursal – absolvição por insuficiência probatória –, do conjunto fático produzido nas instâncias ordinárias. IV. DISPOSITIVO 5. Agravo interno desprovido.
(HC 268151 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 29-06-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 14-07-2026 PUBLIC 15-07-2026)
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