JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 79.384

Relator(a)
Nunes Marques
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
27/10/2025
Data de publicação
04/11/2025

STF – RCL 79.384, Rel. Nunes Marques, Tribunal Pleno, j. 27/10/2025, p. 04/11/2025

Ementa

Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECLAMAÇÃO. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de pronunciamento que negou sequência a reclamação formalizada contra acórdão da Primeira Turma do STF. 2. A parte agravante alega desrespeito ao decidido no ARE 666.334, Tema 712/RG. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno preenche os requisitos de admissibilidade, considerada a ausência de impugnação específica dos fundamentos do ato atacado. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O CPC, aplicado subsidiariamente ao processo penal, exige que o recurso interno impugne especificadamente os fundamentos da decisão agravada (CPC, art. 1.021, § 1º, c/c CPP, art. 3º). 5. Na espécie, o agravante não atacou os fundamentos da decisão impugnada, no que ausente irresignação quanto à apontada inviabilidade de reclamação formalizada contra acórdão proferido por Turma do STF. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo interno não conhecido. (Rcl 79384 ED-AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Tribunal Pleno, julgado em 27-10-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 03-11-2025 PUBLIC 04-11-2025)
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