- Relator(a)
- NUNES MARQUES
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 29/06/2026
- Data de publicação
- 21/07/2026
STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 93.021, Rel. NUNES MARQUES, Segunda Turma, j. 29/06/2026, p. 21/07/2026
Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INADMISSÃO. VERBETE N. 284 DA SÚMULA. AGRAVO INTERNO. INTERPOSIÇÃO. EQUÍVOCO. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA NÃO VERIFICADA. RE 870.947 (TEMA 810/RG). RE 1.317.982 (TEMA 1.170/RG). RE 1.505.031 (TEMA 1.361/RG). ACÓRDÃOS. ATO RECLAMADO. FALTA DE ADERÊNCIA TEMÁTICA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de decisão que negou seguimento à reclamação por concluir ausente identidade temática entre o ato questionado e o decidido nos REs 870.947 (Tema 810/RG), 1.317.982 (Tema 1.170/RG) e 1.505.031 (Tema 1.361/RG), tampouco configurada usurpação da competência do STF. 2. A parte agravante diz violados os paradigmas evocados, uma vez que o trânsito em julgado do título executivo não seria obstáculo à observância da tese referente à inconstitucionalidade da aplicação da TR como índice de correção monetária. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber: (i) se está configurada usurpação da competência do STF; e (ii) se o Tribunal de origem desrespeitou a compreensão revelada nos Temas 810/RG, 1.170/RG e 1.361/RG, considerada a inadmissão do recurso extraordinário ante o óbice processual. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O recurso extraordinário teve negada a sequência com base no verbete n. 284 da Súmula do STF, no que inadmissível quando a deficiência da fundamentação impedir a exata compreensão da controvérsia. 5. Uma vez interposto, por equívoco, agravo interno, e não o previsto no art. 1.042 do CPC, não está evidenciada usurpação de competência. 6. No julgamento do RE 870.947 (Tema 810/RG), o STF declarou a inconstitucionalidade da aplicação da Taxa Referencial (TR) como índice de correção monetária das condenações impostas à Fazenda Pública. 7. No caso, o órgão reclamado não teceu considerações a respeito da aplicação da TR como índice de correção monetária, limitando-se a inadmitir o recurso extraordinário por questões processuais, no que evidenciada falta de aderência temática com os paradigmas evocados. IV. DISPOSITIVO 8. Agravo interno desprovido.
(Rcl 93021 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 29-06-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 20-07-2026 PUBLIC 21-07-2026)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.