JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 87.859

Relator(a)
NUNES MARQUES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/03/2026
Data de publicação
07/04/2026

STF – RCL 87.859, Rel. NUNES MARQUES, Segunda Turma, j. 16/03/2026, p. 07/04/2026

Ementa

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. RE 870.947 (TEMA 810/RG). RE 1.317.982 (TEMA 1.170/RG). RE 1.505.031 (TEMA 1.361/RG). ACÓRDÃOS. ATO RECLAMADO. FALTA DE ADERÊNCIA TEMÁTICA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de decisão que negou seguimento à reclamação por concluir, quanto aos acórdãos dos REs 870.947 (Tema 810/RG), 1.317.982 (Tema 1.170/RG) e 1.505.031 (Tema 1.361/RG), não configurada estrita aderência temática. 2. A parte agravante diz violados os paradigmas evocados, uma vez que o trânsito em julgado do título executivo não seria obstáculo à incidência da tese referente à inconstitucionalidade da aplicação da TR como índice de correção monetária. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se, considerada a inadmissão do recurso extraordinário por questões processuais, o Tribunal de origem desrespeitou as disposições contidas nos Temas 810/RG, 1.170/RG e 1.361/RG. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. No julgamento do RE 870.947 (Tema 810/RG), o STF declarou a inconstitucionalidade da aplicação da Taxa Referencial (TR) como índice de correção monetária das condenações impostas à Fazenda Pública. 5. No caso, o órgão reclamado não teceu considerações a respeito da aplicação da TR como índice de correção monetária, limitando-se a inadmitir o recurso extraordinário por questões processuais, no que evidenciada falta de aderência temática com os paradigmas evocados e estabelecida a devida correspondência entre o caso e a tese jurídica firmada no julgamento do ARE 748.371 (Tema 660/RG). IV. DISPOSITIVO 6. Agravo interno desprovido. (Rcl 87859 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 16-03-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 06-04-2026 PUBLIC 07-04-2026)
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