- Relator(a)
- Eros Grau
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 06/05/2010
- Data de publicação
- 28/05/2010
STF – RCL 7.163, Rel. Eros Grau, Tribunal Pleno, j. 06/05/2010, p. 28/05/2010
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO DA RECLAMATÓRIA. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS NECESSÁRIOS AO SEU CABIMENTO. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE ENTRE O ATO RECLAMADO E O OBJETO DA DECISÃO DESTE TRIBUNAL QUE SE ALEGA DESRESPEITADA. ARTIGO 102, I, "l", DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. 1. Ausência de identidade entre o objeto do ADI n. 3.569 e a alegada omissão do Governador do Estado do Espírito Santo em encaminhar à Assembléia Legislativa do Estado do Espírito Santo proposta orçamentária autônoma da Defensoria Pública para o ano de 2009, ato impugnado na presente Reclamação. 2. Não há identidade ou similitude de objeto entre o ato impugnado e a decisão tida por desrespeitada. Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 7163 AgR, Relator(a): EROS GRAU, Tribunal Pleno, julgado em 06-05-2010, DJe-096 DIVULG 27-05-2010 PUBLIC 28-05-2010 EMENT VOL-02403-02 PP-00686 LEXSTF v. 32, n. 378, 2010, p. 221-224)
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