- Relator(a)
- Eros Grau
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 17/06/2010
- Data de publicação
- 06/08/2010
STF – RCL 4.875, Rel. Eros Grau, Tribunal Pleno, j. 17/06/2010, p. 06/08/2010
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO DA RECLAMATÓRIA. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS NECESSÁRIOS AO SEU CABIMENTO. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE ENTRE O ATO RECLAMADO E A DECISÃO DESTE TRIBUNAL PRETENSAMENTE DESRESPEITADA. VIA PROCESSUAL INADEQUADA. ARTIGO 102, I, "l", DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. 1. Argumenta-se nesta reclamação que o ato da autoridade reclamada referente aos vencimentos dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo violaria o que decidido pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da ADI n. 761. Está Corte analisou, na ação direta, a constitucionalidade da Lei n. 9.696 do Estado do Rio Grande do Sul. 2. Ausência de identidade entre o objeto do ADI n. 761 e a decisão reclamada. A via processual eleita é inadequada para atender a pretensão dos reclamantes. Artigo 102, I, "l", da Constituição do Brasil. Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 4875 AgR, Relator(a): EROS GRAU, Tribunal Pleno, julgado em 17-06-2010, DJe-145 DIVULG 05-08-2010 PUBLIC 06-08-2010 EMENT VOL-02409-02 PP-00409)
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