JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 8.175

Relator(a)
Eros Grau
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
16/06/2010
Data de publicação
06/08/2010

STF – RCL 8.175, Rel. Eros Grau, Tribunal Pleno, j. 16/06/2010, p. 06/08/2010

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO DA RECLAMATÓRIA. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS NECESSÁRIOS AO SEU CABIMENTO. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE ENTRE O ATO RECLAMADO E A DECISÃO DESTE TRIBUNAL QUE SE ALEGA DESRESPEITADA. ARTIGO 102, I, "l", DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. 1. Argumentou-se na presente reclamação que a concessão de assistência judiciária gratuita fundamentada no artigo 240 da Lei Complementar n. 165/99, do Estado do Rio Grande do Norte, teria ofendido a decisão proferida na ADI n. 3.260. Na ação direta este Tribunal apreciou a constitucionalidade da Lei Complementar estadual n. 141/96 --- ato normativo que concedeu aos membros do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte isenção de custas judiciais e de quaisquer taxas ou emolumentos. 2. Ausência de identidade entre o objeto do ADI n. 3.260 e a decisão reclamada. A via processual eleita é inadequada para atender a pretensão do reclamante. Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 8175 AgR, Relator(a): EROS GRAU, Tribunal Pleno, julgado em 16-06-2010, DJe-145 DIVULG 05-08-2010 PUBLIC 06-08-2010 EMENT VOL-02409-03 PP-00527)
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