JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 272.437

Relator(a)
ANDRÉ MENDONÇA
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
29/06/2026
Data de publicação
23/07/2026

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 272.437, Rel. ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, j. 29/06/2026, p. 23/07/2026

Ementa

Ementa: Direito penal e processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Tráfico de drogas. Associação para o tráfico. Busca pessoal. Ingresso domiciliar. Fundada suspeita. Flagrante delito. Quebra de sigilo telemático. Fundamentação idônea. Juntada de laudo pericial na fase instrutória. Contraditório e ampla defesa observados. Absolvição e desclassificação para uso pessoal. Revolvimento fático-probatório. Dosimetria da pena: legalidade. Supressão de instância. Recurso desprovido. I. CASO EM EXAME 1.Agravo regimental interposto contra decisão que denegou a ordem em favor de condenado pelos crimes dos arts. 33, caput, e 35 da Lei nº 11.343/2006, à pena redimensionada pelo Superior Tribunal de Justiça para 17 anos, 4 meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e pagamento de 2.703 dias-multa. A defesa alegou nulidade da busca pessoal, do ingresso domiciliar, da quebra de sigilo telemático e da juntada extemporânea de laudo pericial, além de insuficiência probatória para condenação por tráfico e associação para o tráfico, requerendo absolvição, desclassificação para o art. 28 da Lei de Drogas, revisão da dosimetria e afastamento do perdimento de bens. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há cinco questões em discussão: (i) definir se a busca pessoal e o ingresso domiciliar foram realizados com observância das exigências constitucionais e legais; (ii) estabelecer se a quebra de sigilo telemático e a juntada do laudo pericial observaram os requisitos de fundamentação e contraditório; (iii) determinar se há suporte probatório suficiente para manutenção das condenações por tráfico de drogas e associação para o tráfico; (iv) definir se houve ilegalidade na dosimetria da pena e no afastamento do tráfico privilegiado; e (v) estabelecer se é possível o exame originário, pelo Supremo Tribunal Federal, de matérias não apreciadas pelo Superior Tribunal de Justiça. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A busca pessoal é válida quando amparada em fundada suspeita baseada em elementos concretos, sendo desnecessária autorização judicial nos termos dos arts. 240 e 244 do CPP. 4. O ingresso domiciliar é lícito quando precedido de fundadas razões indicativas de flagrante delito, especialmente em crimes permanentes como o tráfico de drogas. 5. O habeas corpus não admite revolvimento aprofundado do conjunto fático-probatório para afastar as conclusões firmadas pelas instâncias ordinárias acerca da legalidade das diligências e da autoria delitiva. 6. A quebra de sigilo telemático pode ser autorizada mediante fundamentação sucinta, desde que demonstre a necessidade da medida, a existência de indícios de autoria e materialidade e a observância da reserva de jurisdição. 7. A juntada do laudo pericial durante a fase instrutória, antes das alegações finais, preserva o contraditório e a ampla defesa quando oportunizado o exercício da manifestação defensiva. 8. A manutenção da condenação por tráfico de drogas e associação para o tráfico apoia-se na apreensão de expressiva quantidade e variedade de entorpecentes, petrechos típicos da traficância, diálogos extraídos de aparelhos celulares e depoimentos colhidos sob o contraditório. 9. A revisão das conclusões sobre absolvição, desclassificação para uso pessoal e afastamento da associação para o tráfico demanda reexame probatório incompatível com a via estreita do habeas corpus. 10. A dosimetria da pena calcou-se em fundamentação idônea ao considerar maus antecedentes, reincidência, quantidade, diversidade e natureza dos entorpecentes apreendidos. 11. O tráfico privilegiado é incompatível com reincidência, maus antecedentes e condenação simultânea por associação para o tráfico. 12. O Supremo Tribunal Federal não pode apreciar originariamente matérias não examinadas pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância. IV. DISPOSITIVO 13. Recurso desprovido. ____________________________________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, X, XII e XLIII; CPP, arts. 240, 244 e 312; CP, art. 64, I; Lei nº 11.343/2006, arts. 28, 33, caput e § 4º, e 35; Lei nº 12.965/2014, art. 22; Lei nº 9.296/1996; RISTF, arts. 21, § 1º, e 192. Jurisprudência relevante citada: STF, RE nº 603.616/RO, Rel. Min. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, j. 05.11.2015; STF, HC nº 212.682-AgR/SP, Rel. Min. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 11.04.2022; STF, HC nº 213.895-AgR/GO, Rel. Min. Edson Fachin, Segunda Turma, j. 13.02.2023; STF, HC nº 170.376-AgR/SP, Rel. Min. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 08.06.2020; STF, HC nº 229.727-AgR/SP, Rel. Min. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, j. 22.08.2023; STF, HC nº 235.082-AgR/DF, Rel. Min. Nunes Marques, Segunda Turma, j. 30.04.2025; STF, HC nº 168.157-AgR/SP, Rel. Min. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 31.05.2019; STF, HC nº 124.164/AC, Rel. Min. Teori Zavascki, Segunda Turma, j. 11.11.2014; STF, RHC nº 206.305-AgR/PR, Rel. Min. Edson Fachin, Segunda Turma, j. 08.02.2022; STF, RHC nº 219.144-AgR/RJ, Rel. Min. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, j. 26.09.2022; STF, RHC nº 192.412-AgR/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 03.05.2021; STF, HC nº 203.100-AgR/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 27.09.2021; STF, HC nº 212.170-AgR/SP, Rel. Min. Nunes Marques, Segunda Turma, j. 14.11.2022; STF, HC nº 197.770-AgR/SP, Rel. Min. Nunes Marques, Segunda Turma, j. 08.06.2021; STF, HC nº 109.430-AgR/DF, Rel. Min. Celso de Mello, Tribunal Pleno, j. 10.04.2014; STF, HC nº 164.535-AgR/RJ, Rel. Min. Cármen Lúcia, Segunda Turma, j. 17.03.2020; STF, HC nº 163.568/RS, Rel. Min. Marco Aurélio, Red. p/ Acórdão Min. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 13.08.2019 (HC 272437 AgR, Relator(a): ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, julgado em 29-06-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 22-07-2026 PUBLIC 23-07-2026)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 272.800

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 29/06/2026

Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas e associação para o tráfico. Busca pessoal e ingresso domiciliar. Fundadas razões para a diligência. Quebra do sigilo telemático autorizada judicialmente. Licitude das provas dela decorrentes. Quebra da cadeia de custódia. Nulidade não demonstrada. Absolvição quanto à prática do crime de associação para o tráfico. Individualização da pena. Proporcionalidade da sanção penal imposta. Agravo regiment…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 272.786

Segunda Turma · Rel. LUIZ FUX · j. 29/06/2026

EMENTA: AGRAVO INTERNO NO HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ARTIGO 33 DA LEI Nº 11.343/06. ALEGADA NULIDADE DA PROVA. BUSCA PESSOAL. FUNDADAS SUSPEITAS. SUPOSTO CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DOS CRITÉRIOS DE DOSIMETRIA DA PENA. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO ENGENDRADO NOS AUTOS. INADMISSIBILIDA…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 272.785

Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 29/06/2026

EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. WRIT SUCEDÂNEO DE RECURSO OU REVISÃO CRIMINAL. BUSCA DOMICILIAR. FUNDADA SUSPEITA. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE. REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. ALEGAÇÃO DE NULIDADES. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. PRINCÍPIO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. VIOLÊNCIA POLICIAL. VALORAÇÃO DE FATOS E PROVAS. INADIMISSIBILIDADE. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO EM RELAÇÃO AO DELITO DO ART. 35…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 271.881

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 29/06/2026

Ementa: Direito Penal e Processual Penal. Agravo Regimental no Habeas Corpus. Busca pessoal e veicular. Art. 244 do CPP. Fundadas suspeitas. Legalidade da diligência. Direito ao silêncio. Ausência de autoincriminação. Materialidade e autoria reconhecidas pelas instâncias ordinárias. Absolvição. Revolvimento fático-probatório. Inviabilidade. Tráfico privilegiado. Dedicação a atividades criminosas. Fundamentação idônea. Ausência de ilegalidade. Agravo regimental não provido. I.…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 272.714

Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 29/06/2026

EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. WRIT SUCEDÂNEO DE RECURSO OU REVISÃO CRIMINAL. BUSCA PESSOAL. FUNDADA SUSPEITA. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. MINORANTE DO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006. DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. INADMISSIBILIDADE. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INEXISTÊNCIA …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.