JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 83.513

Relator(a)
Flávio Dino
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
20/10/2025
Data de publicação
23/10/2025

STF – RCL 83.513, Rel. Flávio Dino, Primeira Turma, j. 20/10/2025, p. 23/10/2025

Ementa

Ementa: Direito processual penal. Agravo regimental na reclamação. Alegação de descumprimento de decisão proferida em sede de repercussão geral. RE 1.040.515-RG/SE (Tema 979-RG) Ausência de esgotamento das instâncias ordinárias. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a reclamação constitucional. A reclamação objetiva garantir a observância da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no RE 1.040.515-RG/SE (Tema 979 da Repercussão Geral), que trata da ilicitude da prova colhida por gravação ambiental clandestina no processo eleitoral. 2. O agravante sustenta que a reclamação deve ser conhecida para assegurar a autoridade da decisão do STF no referido Tema 979, buscando reformar a decisão que considerou a reclamação inadmissível por ausência de esgotamento das instâncias ordinárias, uma vez que seria hipótese de nulidade absoluta. 3. A decisão ora agravada negou seguimento à reclamação constitucional por entender que não houve esgotamento das instâncias ordinárias, em especial, porque sequer houve a interposição de recurso extraordinário e seu exame de admissibilidade perante o Tribunal Superior Eleitoral. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a reclamação constitucional, que visa garantir a observância de entendimento proferido sob a sistemática de repercussão geral, é cabível antes do esgotamento das instâncias ordinárias. III. Razões de decidir 5. O cabimento da reclamação constitucional que busca garantir a observância de decisão proferida sob a sistemática de repercussão geral está condicionado ao prévio e efetivo esgotamento das instâncias ordinárias, conforme o art. 988, § 5º, II, do Código de Processo Civil. 6. O esgotamento das instâncias ordinárias se concretiza somente após o julgamento de agravo interno manejado contra a decisão da Presidência ou Vice-Presidência da Corte de origem que, no exame de admissibilidade do recurso extraordinário, aplica a sistemática da repercussão geral, nos termos do art. 1.030 e § 2º, do CPC. 7. No caso, a reclamante sequer interpôs o competente recurso extraordinário, tampouco manejou agravo regimental contra a decisão que não conheceu do recurso especial, não preenchendo, assim, o requisito de exaurimento das instâncias ordinárias. 8. A reclamação constitucional não pode ser utilizada como atalho processual para submeter o litígio diretamente ao Supremo Tribunal Federal, nem como sucedâneo de recursos ou de ações judiciais em geral. IV. Dispositivo e tese 9. Agravo regimental desprovido. (Rcl 83513 AgR, Relator(a): FLÁVIO DINO, Primeira Turma, julgado em 20-10-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 22-10-2025 PUBLIC 23-10-2025)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

RCL 85.281

Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 27/10/2025

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL PROPOSTA PARA GARANTIR A OBSERVÂNCIA DE DECISÃO DESTA SUPREMA CORTE PROFERIDA SOB A SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL (ART. 988, § 5º, DO CPC). NÃO ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS RECURSAIS ORDINÁRIAS. UTILIZAÇÃO DA VIA RECLAMATÓRIA COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a esta reclamação, a qual foi proposta por af…

RCL 84.262

Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 20/10/2025

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL PROPOSTA PARA GARANTIR A OBSERVÂNCIA DE DECISÃO DESTA SUPREMA CORTE PROFERIDA SOB A SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL (ART. 988, § 5º, DO CPC). NÃO ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS RECURSAIS ORDINÁRIAS. UTILIZAÇÃO DA VIA RECLAMATÓRIA COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração interpostos contra decisão que negou seguimento a esta reclamação, a qual f…

RCL 81.347

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 27/10/2025

Ementa: Direito tributário. Agravo regimental nos embargos de declaração na reclamação. Ausência de esgotamento das instâncias ordinárias. Ausência de similitude estrita entre o ato reclamado e o paradigma invocado (Tema 1.383). Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão monocrática que rejeitou embargos de declaração. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) …

RCL 84.846

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 27/10/2025

Processual Penal e Constitucional. Agravo regimental na reclamação. Temas 339 e 660 da Repercussão Geral. Ausência de esgotamento das instâncias ordinárias. Reclamação utilizada como sucedâneo recursal. Inexistência de estrita aderência. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a reclamação constitucional, ajuizada contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região que, aplicando os Temas 339 e 6…

RCL 84.484

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 17/11/2025

Ementa: Direito processual civil e do trabalho. Agravo regimental na reclamação. Inadmissibilidade. Não esgotamento das instâncias ordinárias. Sucedâneo recursal. Repercussão geral. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a reclamação constitucional. A reclamação foi proposta por alegado descumprimento de tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário 631.240 (Tema 350…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.