JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ACO 3.336

Relator(a)
Nunes Marques
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
05/11/2025
Data de publicação
11/11/2025

STF – ACO 3.336, Rel. Nunes Marques, Tribunal Pleno, j. 05/11/2025, p. 11/11/2025

Ementa

Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA. LEI N. 9.794/1999. REGIMES PRÓPRIO E GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. COMPENSAÇÃO. PORTARIA N. 6.209/1999/MPAS. PREVISÃO DE PRESCRIÇÃO. DECRETO N. 10.188/2019. ALTERAÇÃO DO PARÂMETRO NORMATIVO. INTERESSE PROCESSUAL. AUSÊNCIA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. RECURSO DESPROVIDO. VERBA HONORÁRIA. MAJORAÇÃO CABÍVEL. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que indeferiu a petição inicial da ação cível originária, por ausência de interesse processual, e julgou extinto o feito sem resolução de mérito, ante a edição do Decreto n. 10.188/2019, a regular a prescrição quanto a pedidos de compensação entre regimes previdenciários, em substituição à normatização anterior (Portaria n. 6.209/1999/MPAS), questionada na inicial. 2. A parte agravante sustenta persistir o interesse processual, ao argumento de que alguns processos administrativos teriam sido finalizados sob a égide da norma anterior, razão pela qual a edição do novo decreto não seria capaz de afastar, por si só, a utilidade da demanda. Alega, ainda, que o novo regramento representaria reconhecimento da indevida aplicação da prescrição anteriormente disciplinada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se subsiste interesse processual na demanda ajuizada para afastar a aplicação de norma infralegal sobre prescrição de compensações previdenciárias, diante da subsequente edição de decreto regulamentador que disciplina integralmente a matéria, considerada a alegação da existência de casos decididos segundo a norma anterior. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O Decreto n. 10.188/2019, ao regulamentar a Lei n. 9.796/1999, estabeleceu novo regramento aplicável à compensação previdenciária entre o RPPS e o RGPS, inclusive quanto ao marco inicial da contagem do prazo prescricional. 5. A demanda foi proposta em 23.12.2019, após a edição do Decreto n. 10.188/2019, o que evidencia a ausência originária de interesse processual, dado que a norma impugnada já se encontrava superada e substituída por regramento que vai ao encontro da pretensão do autor. 6. A nova disciplina legal definiu o conceito de “estoque” e fixou que o prazo prescricional passaria a correr apenas a partir da entrada em vigor do referido decreto. 7. Não há comprovação, a justificar a subsistência do interesse de agir, da existência de processos administrativos em que teria sido aplicada a disciplina alusiva à prescrição prevista na normativa anterior. IV. DISPOSITIVO 8. Agravo interno desprovido, com majoração da verba honorária. (ACO 3336 ED-segundos-AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Tribunal Pleno, julgado em 05-11-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 10-11-2025 PUBLIC 11-11-2025)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ACO 2.086

Tribunal Pleno · Rel. Dias Toffoli · j. 18/10/2019

EMENTA: Ação cível originária. Direito Administrativo, Previdenciário e Tributário. Cerne da controvérsia. Compensação financeira entre regimes previdenciários. Artigo 201, § 9º, da Constituição Federal. Lei nº 9.796/99. Imposição de obstáculos por atos normativos infralegais. Favorecimento da União e do RGPS em detrimento das unidades subnacionais e dos respectivos RPPS. Ofensa ao pacto federativo. Necessidade de equilíbrio. Preservação do interesse público. 1. Os desembolso…

ACO 2.988

Tribunal Pleno · Rel. Roberto Barroso · j. 20/09/2021

EMENTA: Direito Administrativo e Previdenciário. Ação Cível Originária. Conflito federativo. Inocorrência de perda superveniente do objeto por aplicação da decisão liminar. Compensação previdenciária. Restrições à quitação do débito. Abuso de competência normativa. Pedido parcialmente procedente. 1. Ação cível originária movida pelo Distrito Federal e pelo IPREV/DF em face da União e do INSS, com objetivo de tornar efetivo o sistema de compensação previdenciária do art. 201, …

ACO 3.081

Tribunal Pleno · Rel. Rosa Weber · j. 12/05/2021

EMENTA: AGRAVO EM AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA. INSCRIÇÃO DO ESTADO AUTOR NO CADASTRO NEGATIVO DA SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA DO MINISTÉRIO DA FAZENDA (CADPREV). CERTIFICADO DE REGULARIDADE PREVIDENCIÁRIA (CRP). REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. SOBRESTAMENTO DO PROCESSO. INVIABILIDADE. INTERESSE DE AGIR RECONHECIDO. COMPETÊNCIA LEGISLATIVA DA UNIÃO. LEI 9.717/1998. NORMAS GERAIS SOBRE PREVIDÊNCIA SOCIAL. COMPETÊNCIA CONCORRENTE DOS ENTES FEDERADOS. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIM…

ARE 1.488.609

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 17/06/2024

EMENTA: Direito administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Servidor público. Abono de permanência. Prescrição. Termo inicial. Controvérsia de índole infraconstitucional. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve sentença de improcedência da ação. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordin…

ACO 3.075

Tribunal Pleno · Rel. Nunes Marques · j. 14/04/2025

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE. COBRANÇA DE DÍVIDA. PRESCRIÇÃO. INCOMPETÊNCIA DO SUPREMO. MATÉRIA PRECLUSA. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DEVIDO PROCESSO LEGAL. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. OBSERVÂNCIA. RECURSO DESPROVIDO. VERBA HONORÁRIA. MAJORAÇÃO CABÍVEL. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto pelo Estado do Rio Grande do Norte contra decisão que julgou improcedente pedido de…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.