JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 1.558.422

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/11/2025
Data de publicação
11/11/2025

STF – RE 1.558.422, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 05/11/2025, p. 11/11/2025

Ementa

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário. Pensão por morte. Direito à paridade. Aplicação dos temas 396 e 1.019 da repercussão geral. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso extraordinário, mantendo o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul que reconheceu à pensionista o direito à paridade nos reajustes do benefício, por ser dependente de servidor que faleceu em 2012, mas que já se encontrava aposentado com proventos integrais desde 1983. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a pensionista de servidor falecido após a EC 41/2003 faz jus ao direito à paridade, ainda que o instituidor da pensão já estivesse aposentado com proventos integrais antes da referida emenda constitucional. III. Razões de decidir 3. O Tribunal de origem assentou, com base no conjunto normativo e jurisprudencial aplicável, que o servidor instituidor já havia se aposentado antes das reformas constitucionais, com proventos integrais, circunstância que atrai a aplicação da regra de transição e garante à pensionista a paridade. IV. Dispositivo e tese 4. Agravo regimental desprovido. _________ Dispositivos relevantes citados: EC 47/2005, EC 41/2003. Jurisprudência relevante citada: Tema 396 da repercussão geral, RE 1.162.672, ARE 1.447.822 AgR. (RE 1558422 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 05-11-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 10-11-2025 PUBLIC 11-11-2025)
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