JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 272.518

Relator(a)
ANDRÉ MENDONÇA
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
29/06/2026
Data de publicação
23/07/2026

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 272.518, Rel. ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, j. 29/06/2026, p. 23/07/2026

Ementa

Ementa: Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Impetração substitutiva. Decisão monocrática do STJ. Condenação transitada em julgado. Habeas corpus como sucedâneo de revisão criminal. Inviabilidade. Ausência de flagrante ilegalidade. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a habeas corpus impetrado contra decisão monocrática de Ministro do Superior Tribunal de Justiça, no qual se buscava desconstituir condenação já transitada em julgado. Os agravantes pretendem a reforma da decisão, sustentando a necessidade de apreciação do mérito e a insuficiência da fundamentação quanto à inexistência de flagrante ilegalidade. II. Questão em discussão 2. Há 3 questões em discussão: (i) definir se o habeas corpus pode ser conhecido quando impetrado contra decisão monocrática de Ministro do Superior Tribunal de Justiça, em substituição ao recurso cabível na origem; (ii) estabelecer se é admissível a utilização do habeas corpus como sucedâneo de revisão criminal para impugnar condenação transitada em julgado; e (iii) determinar se a constatação de óbice processual exige fundamentação específica acerca da inexistência de flagrante ilegalidade para fins de concessão de habeas corpus de ofício. III. Razões de decidir 3. A decisão agravada observa a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal e os agravantes não apresentam fundamentos aptos a justificar sua reforma. 4. O habeas corpus possui natureza substitutiva do agravo regimental cabível na origem quando manejado contra decisão monocrática de Ministro do Superior Tribunal de Justiça, circunstância que impede seu conhecimento. 5. Ainda que superado o óbice processual em razão da superveniência de pronunciamento colegiado do STJ, a impetração permanece inviável por ter sido direcionada contra condenação já transitada em julgado. 6. O Supremo Tribunal Federal possui entendimento pacífico no sentido de que o habeas corpus e o recurso ordinário não podem ser utilizados como sucedâneos de revisão criminal, salvo nas hipóteses de manifesta ilegalidade. 7. A constatação de óbice processual ao conhecimento da impetração afasta a necessidade de fundamentação específica sobre a inexistência de flagrante ilegalidade para concessão de ordem de ofício, pois tal providência demandaria exame de mérito incompatível com a limitação processual reconhecida. IV. Dispositivo 8. Recurso desprovido. _________ Dispositivos relevantes citados: CRFB/1988, art. 102, inc. I, al. “i”. Jurisprudência relevante citada: STF, HC nº 115.659/PR, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, j. 02/04/2013, p. 25/04/2013; STF, HC nº 199.029-AgR/MA, Rel. Min. Edson Fachin, Segunda Turma, j. 19/04/2021, p. 29/04/2021; STF, HC nº 197.645-AgR/RJ, Rel. Min. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 08/04/2021, p. 16/04/2021; STF, RHC nº 203.506-AgR/ES, Rel. Min. Cármen Lúcia, Primeira Turma, j. 23/08/2021, p. 25/08/2021; STF, HC nº 154.106-ED/MS, Rel. Min. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 29/06/2018, p. 06/08/2018; STF, HC nº 135.239-AgR/SP, Rel. Min. Celso de Mello, Segunda Turma, j. 07/08/2018, p. 17/09/2018; STF, HC nº 161.656-AgR/SP, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, j. 23/10/2018, p. 31/10/2018. (HC 272518 AgR, Relator(a): ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, julgado em 29-06-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 22-07-2026 PUBLIC 23-07-2026)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 272.112

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 29/06/2026

Ementa: Direito Penal e Processual Penal. Agravo Regimental no Habeas Corpus. Condenação transitada em julgado. Sucedâneo de revisão criminal. Matéria não apreciada pelo órgão apontado como coator. Supressão de instância. Inadequação da via eleita. Ilegalidade flagrante: ausência. Provimento negado. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática pela qual se negou seguimento ao habeas corpus. II. Questão em discussão 2. Há três questões em discuss…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 271.712

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 01/06/2026

Ementa: Agravo regimental em habeas corpus. Impetração contra decisão monocrática do superior tribunal de justiça. Condenação transitada em julgado. Ausência de análise da matéria de fundo pelo STJ. Substitutivo de agravo regimental. Sucedâneo de revisão criminal. Supressão de instância. Ausência de flagrante ilegalidade. Recurso a que se nega provimento. I. CASO EM EXAME 1.Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que extinguiu habeas corpus sem resolução de mé…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 262.801

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 09/02/2026

Ementa: Direito Processual Penal. Agravo Regimental no Habeas Corpus. Condenação transitada em julgado. Sucedâneo de revisão criminal. Matéria não apreciada pelo órgão apontado como coator. Supressão de instância. Inadequação da via eleita. Ilegalidade flagrante: ausência. Provimento negado. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática pela qual se negou seguimento ao habeas corpus. II. Questão em discussão 2. Há três questões em discussão: (i) …

AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 270.981

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 01/06/2026

Ementa: Direito Processual Penal. Agravo Regimental em Recurso ordinário em Habeas Corpus. Condenação transitada em julgado. Sucedâneo de revisão criminal. Matéria não apreciada pelo órgão apontado como coator. Dupla Supressão de instância. Inadequação da via eleita. Ilegalidade flagrante: ausência. Provimento negado. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática pela qual foi negado seguimento ao recurso ordinário em habeas corpus. II. Questão e…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 271.168

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 29/06/2026

Ementa: Direito Penal e Processual Penal. Agravo Regimental no Habeas Corpus. Condenação transitada em julgado. Sucedâneo de revisão criminal. Ausência de análise da matéria pelo STJ. Supressão de instância ilegalidade manifesta: ausência. Negativa de provimento. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática pela qual se negou seguimento ao habeas corpus impetrado perante o Supremo Tribunal Federal, voltado contra acórdão da Sexta Turma do Superi…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.