JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 85.399

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/11/2025
Data de publicação
11/11/2025

STF – RCL 85.399, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 05/11/2025, p. 11/11/2025

Ementa

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DE DECISÃO JUDICIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INOCORRÊNCIA. TEMA 339 DA REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA DO ATO RECLAMADO. AUSÊNCIA DE URURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO STF. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. I. Caso em exame 1.Trata-se de reclamação constitucional na qual se alega que o ato reclamado, ao confirmar a negativa de seguimento ao recurso extraordinário com fundamento no Tema 339 da repercussão geral, teria usurpado a competência desta Suprema Corte. 2. Negou-se seguimento à reclamação, tendo em vista a inexistência de teratologia no ato reclamado, bem como a ausência de usurpação da competência desta Corte. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Analisar se houve aplicação equivocada do Tema 339 da repercussão geral e usurpação da competência do STF. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, nos termos do art. 1.024, §3º, CPC. 5. Não há no caso teratologia da decisão, havendo, ao contrário, nítida correlação entre a decisão reclamada e o paradigma da repercussão geral utilizado para fins de obstar a subida do recurso extraordinário (Tema 339). 6. O Tribunal de origem apreciou as questões suscitadas, fundamentando-as de modo suficiente a demonstrar as razões objetivas de seu convencimento. Assim, verifica-se que a prestação jurisdicional foi concedida nos termos da legislação vigente, apesar de ter sido a conclusão contrária aos interesses da parte recorrente. 7. A autoridade reclamada, ao manter a inadmissão de recurso extraordinário com fundamento na sistemática da repercussão geral, se utilizou de atribuição própria, inexistindo cogitar de usurpação da competência desta Corte (art. 1.030, § 2º, do CPC). IV. DISPOSITIVO 8. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento. (Rcl 85399 ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 05-11-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 10-11-2025 PUBLIC 11-11-2025)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

RCL 83.839

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 22/09/2025

Ementa: Direito processual civil. Embargos de declaração na reclamação. Alegada ausência de fundamentação de decisão judicial. Inocorrência. Tema 339 da repercussão geral. Teratologia do ato reclamado não demonstrada. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental ao qual se nega provimento. I. Caso em exame 1.Trata-se de reclamação constitucional em que se alega a usurpação de competência desta Corte pelo ato reclamado, o qual confirmou a negativa de seguimento a re…

RCL 79.671

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 24/06/2025

EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DE DECISÃO JUDICIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INOCORRÊNCIA. TEMA 339 DA REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA DO ATO RECLAMADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. I. Caso em exame 1. Trata-se de reclamação constitucional, com pedido de medida limi…

RCL 79.236

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 17/06/2025

EMENTA: direito constitucional e processual civil. embargos de declaração na reclamação. ausência de fundamentação de decisão judicial. negativa de prestação jurisdicional. violação ao artigo 93, IX, da constituição federal. inocorrência. tema 339 da repercussão geral. ausência de teratologia do ato reclamado. embargos de declaração recebidos como agravo regimental ao qual se nega provimento. I. Caso em exame 1. Trata-se de embargos de declaração opostos em face de decisão de…

RCL 86.705

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 26/11/2025

Ementa: direito constitucional e processual civil. embargos de declaração na reclamação. ausência de fundamentação de decisão judicial. negativa de prestação jurisdicional. violação ao artigo 93, ix, da constituição federal. inocorrência. tema 339 da repercussão geral. ausência de teratologia do ato reclamado. embargos de declaração recebidos como agravo regimental ao qual se nega provimento. I. Caso em exame 1. Trata-se de embargos de declaração opostos em face de decisão de…

RCL 83.184

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 13/10/2025

Ementa: Direito do Processual Civil. Embargos de declaração no agravo regimental na reclamação. Negativa de prestação jurisdicional. Violação ao artigo 93, IX, da Constituição Federal. Inocorrência. Tema 339 da repercussão geral. Ausência de teratologia do ato reclamado. Ausência de vícios de fundamentação no acórdão embargado. Embargos de declaração rejeitados. I. Caso em exame 1.Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão desta Turma, que recebeu os anteriores…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.