- Relator(a)
- Nunes Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 05/11/2025
- Data de publicação
- 11/11/2025
STF – HC 261.642, Rel. Nunes Marques, Segunda Turma, j. 05/11/2025, p. 11/11/2025
Ementa: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR. LICITUDE. PRESENÇA DE FUNDADAS RAZÕES. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADEQUAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de decisão que negou seguimento a habeas corpus impetrado contra acórdão do STJ. 2. A parte agravante sustenta (i) a ilicitude das provas obtidas mediante buscas pessoal e domiciliar sem fundada suspeita; (ii) a ausência de elementos caracterizadores do tráfico; e (iii) a possibilidade de desclassificação da conduta para o art. 28 da Lei de Drogas, sem necessidade de revolvimento probatório. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se as buscas pessoal e domiciliar foram amparadas em fundadas razões a configurarem justa causa para a medida, conforme a interpretação constitucional fixada no Tema 280/RG; e (ii) saber se é possível, em sede de habeas corpus, a desclassificação da conduta de tráfico de drogas para o crime de posse para consumo pessoal, considerada a inviabilidade de reexame fático-probatório. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência do STF reconhece como legítimas as buscas pessoal e domiciliar, sem mandado judicial, desde que amparadas em fundadas razões devidamente justificadas a posteriori. 4. No caso concreto, a abordagem foi precedida de denúncia anônima que indicava a prática de tráfico de drogas no local, e o paciente foi encontrado em situação de flagrância, com substância entorpecente e dinheiro. 5. É inadmissível, na via estreita do habeas corpus, a qual não comporta dilação probatória, o reexame, com vistas ao acolhimento da tese defensiva – desclassificação da conduta –, do conjunto fático produzido nas instâncias ordinárias. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo interno desprovido. (HC 261642 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 05-11-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 10-11-2025 PUBLIC 11-11-2025)
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