JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 103.152

Relator(a)
Celso de Mello
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
11/05/2010
Data de publicação
01/07/2010

STF – HC 103.152, Rel. Celso de Mello, Segunda Turma, j. 11/05/2010, p. 01/07/2010

Ementa

EMENTA: E M E N T A: "HABEAS CORPUS" - ALEGADO CONSTRANGIMENTO AO "STATUS LIBERTATIS" DO PACIENTE MOTIVADO POR SUPOSTA DEMORA NO JULGAMENTO DE PEDIDO DE "HABEAS CORPUS" IMPETRADO PERANTE O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - EXCESSO DE PRAZO EFETIVAMENTE CONFIGURADO - PEDIDO DEFERIDO. - O réu - especialmente aquele que se acha sujeito a medidas cautelares de privação de sua liberdade - tem o direito público subjetivo de ser julgado em prazo razoável, sem dilações indevidas (RTJ 187/933-934), sob pena de caracterizar-se situação de injusto constrangimento ao seu "status libertatis". Precedentes. (HC 103152, Relator(a): CELSO DE MELLO, Segunda Turma, julgado em 11-05-2010, DJe-120 DIVULG 30-06-2010 PUBLIC 01-07-2010 EMENT VOL-02408-06 PP-01584 LEXSTF v. 32, n. 379, 2010, p. 445-450)
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