JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ACO 3.024

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
02/12/2024
Data de publicação
10/12/2024

STF – ACO 3.024, Rel. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, j. 02/12/2024, p. 10/12/2024

Ementa

EMENTA: Embargos de declaração em ação cível originária. Ausência dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil. Questões apreciadas no julgado embargado. Rejeição do recurso. 1. Inexiste, in casu, qualquer omissão a ser sanada no acórdão embargado, o qual foi expresso quanto às questões essenciais ao deslinde do feito. 2. O acórdão impugnado não incidiu em omissão ou em qualquer espécie de vício que autorize a oposição dos embargos de declaração, com fundamento no art. 1.022 do CPC. 3. A embargante busca tão somente a rediscussão da causa, porém os embargos de declaração não constituem meio processual adequado para a reforma do decisum, não sendo possível atribuir a eles efeitos infringentes, salvo em situações excepcionais, o que não ocorreu no caso em apreço. Precedentes. 4. Embargos de declaração rejeitados. (ACO 3024 ED-ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 02-12-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 09-12-2024 PUBLIC 10-12-2024)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA 3.024

Tribunal Pleno · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 23/03/2026

EMENTA Terceiros embargos de declaração em ação cível originária. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade. Questões devidamente apreciadas no julgamento dos recursos anteriores. Pretensão de rediscussão da causa. Rejeição. 1. Inexistência de omissão ou de qualquer espécie de vício previsto no art. 1.022 do Código de Processo Civil, porquanto as questões trazidas nos declaratórios opostos pela embargante já foram apreciadas e fundamentadas nos julgamentos anteriore…

EMB.DECL. NO AG.REG. NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA 3.004

Tribunal Pleno · Rel. RICARDO LEWANDOWSKI · j. 04/04/2022

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I - Conforme preceitua o art. 1.022, I a III, do Código de Processo Civil - CPC, há pressupostos certos para a oposição dos embargos de declaração, os quais, neste feito, mostram-se ausentes. Assim, os embargos de declaração não se prestam à rediscussão da matéria, em decorrência de inconformismo do em…

EMB.DECL. NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA 3.091

Tribunal Pleno · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 27/05/2024

EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. EFEITOS MODIFICATIVOS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Omissão, contradição, obscuridade e erro material são as hipóteses exaustivas de cabimento de embargos de declaração, previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil. 2. Suposta omissão fundada na alegação de que o caso não foi apreciado em conformidade com teses jurídicas sustentadas pela parte embargante. 3. Os embargos de dec…

EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA 1.202

Tribunal Pleno · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 13/04/2023

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. EFEITOS MODIFICATIVOS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Omissão, contradição, obscuridade e erro material são as hipóteses exaustivas de cabimento de embargos de declaração, previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil. 2. Suposta omissão fundada na alegação de que o caso não foi apreciado em conformidade com teses jurídicas sustentadas pela parte embar…

EMB.DECL. NO AG.REG. NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA 3.689

Tribunal Pleno · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 12/08/2025

EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO EM AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE FUNDAMENTAÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de Declaração contra acórdão que, por maioria de votos, deu provimento ao Agravo Interno para julgar improcedente a Ação. II. QUESTÃO JURÍDICA EM DISCUSSÃO 2. Discute-se a suposta ocorrência de vícios no acórdão embargado (art. 1.022 do CPC). III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O acór…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.