- Relator(a)
- Cármen Lúcia
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 11/05/2010
- Data de publicação
- 01/07/2010
STF – HC 100.380, Rel. Cármen Lúcia, Primeira Turma, j. 11/05/2010, p. 01/07/2010
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. UNIFICAÇÃO DAS PENAS EM RAZÃO DA ALEGADA CONTINUIDADE DELITIVA: NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS IMPRÓPRIO NA VIA ELEITA. IMPROCEDÊNCIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. A análise da eventual continuidade delitiva dos crimes praticados pelo Paciente impõe revolvimento de fatos e provas, o que ultrapassa os limites do procedimento sumário e documental do habeas corpus. 2. O Paciente não satisfaz os requisitos objetivos necessários à unificação das penas executadas, pois, além de ter praticado os delitos em lugares distintos, as condutas criminosas foram variadas. 3. Habeas corpus denegado. (HC 100380, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 11-05-2010, DJe-120 DIVULG 30-06-2010 PUBLIC 01-07-2010 EMENT VOL-02408-05 PP-01359 LEXSTF v. 32, n. 380, 2010, p. 365-374)
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