- Relator(a)
- Edson Fachin
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 11/11/2025
- Data de publicação
- 24/11/2025
STF – ARE 1.566.111, Rel. Edson Fachin, Tribunal Pleno, j. 11/11/2025, p. 24/11/2025
Ementa: Direito Processual Civil e Previdenciário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Agravo Regimental. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Inadmissibilidade. Agravo regimental não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo Regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, ante a incidência da Súmula 284 do STF e a deficiência na fundamentação da repercussão geral do recurso. II. Questão em discussão 2. Verificar a viabilidade do recurso. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que é inadmissível o agravo regimental que não impugna todos os fundamentos da decisão agravada (art. 1.021, § 1º, do CPC e art. 317, § 1º, do RISTF). 4. No caso concreto, o agravante nada discorreu a fim de impugnar os fundamentos da decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário com agravo, limitando-se a repisar as razões pelas quais deveria o entendimento da instância de origem ser reformado IV. Dispositivo 5. Agravo regimental não conhecido. (ARE 1566111 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 11-11-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 19-11-2025 PUBLIC 24-11-2025)
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