- Relator(a)
- Edson Fachin
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 11/11/2025
- Data de publicação
- 24/11/2025
STF – ARE 1.569.099, Rel. Edson Fachin, Tribunal Pleno, j. 11/11/2025, p. 24/11/2025
Ementa: Direito Processual penal. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Decisão que não admitiu o recurso extraordinário. Fundamentos. Ausência de impugnação específica. Súmula 287 do STF. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Recurso de agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso extraordinário, aplicando a Súmula 287 do STF, por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental apresentou argumentos aptos a infirmar a decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso extraordinário. III. Razões de decidir 3. A parte agravante não apresentou argumentos com aptidão para infirmar os termos da decisão monocrática que aplicou a Súmula 287 do STF. 4. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) é firme no sentido de que é inviável o conhecimento de recurso que não ataca, especificamente, os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso extraordinário. IV. Dispositivo 5. Agravo regimental não provido. (ARE 1569099 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 11-11-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 19-11-2025 PUBLIC 24-11-2025)
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