JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 86.317

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/11/2025
Data de publicação
24/11/2025

STF – RCL 86.317, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 17/11/2025, p. 24/11/2025

Ementa

EMENTA Agravo regimental em reclamação. Processual penal. Negativa de seguimento de recurso extraordinário na origem (STJ). Aplicação dos Temas nºs 191, 330 e 660 da Repercussão Geral. Alegação de usurpação de competência do STF pela inadequada aplicação dos temas. Inexistência de teratologia na decisão reclamada. Agravo ao qual se nega provimento. 1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte. 2. O recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos. 3. Agravo ao qual se nega provimento. (Rcl 86317 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 17-11-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 19-11-2025 PUBLIC 24-11-2025)
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