JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.569.702

Relator(a)
Edson Fachin
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
11/11/2025
Data de publicação
24/11/2025

STF – ARE 1.569.702, Rel. Edson Fachin, Tribunal Pleno, j. 11/11/2025, p. 24/11/2025

Ementa

Ementa: Direito Processual Civil. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Inadmissibilidade. Agravo Regimental. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo por não ter impugnado de forma especificada os fundamentos da decisão agravada. II. Questão em discussão 2. Verificar a viabilidade do agravo. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que é inadmissível o Agravo Regimental que não impugna todos os fundamentos da decisão agravada, conforme Súmula 287 do Supremo Tribunal Federal. 4. Os argumentos lançados pelas agravantes não infirmam os fundamentos da decisão agravada, os quais encontram-se em harmonia com a jurisprudência sedimentada desta Corte. IV. Dispositivo 5. Agravo regimental não provido. (ARE 1569702 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 11-11-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 19-11-2025 PUBLIC 24-11-2025)
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