JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 82.184

Relator(a)
ANDRÉ MENDONÇA
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
09/03/2026
Data de publicação
16/03/2026

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 82.184, Rel. ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, j. 09/03/2026, p. 16/03/2026

Ementa

Ementa: Direito da saúde. Agravo regimental na reclamação. Concessão de medicamento pelo Poder Judiciário em caráter excepcional. Recurso Extraordinário nº 566.471/RN (Tema RG nº 6) e nº 1.366.243/SC (Tema RG nº 1.234): Ausência de teratologia. Garantia do direito constitucional à vida e à saúde. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto por U. contra decisão pela qual neguei seguimento à reclamação ajuizada, por constatar ausência de teratologia na decisão que manteve a concessão do medicamento Trastuzumabe deruxtecana para tratamento de neoplasia maligna de mama. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão pela qual se manteve a concessão de medicamento de alto custo, com registro na Anvisa, mas não incorporado pelo SUS, violou os requisitos fixados nos Temas RG nº 6 e nº 1.234. III. Razões de decidir 3. O ato reclamado observou os parâmetros firmados nos enunciados nº 60 e nº 61 das Súmulas Vinculantes, tendo em vista a ausência de análise pela Conitec, a existência de perícia apontando a efetividade do tratamento e a necessidade, tendo em vista a ausência de eficácia dos tratamentos disponibilizados pelo SUS, para o caso da beneficiária e a urgência em razão da gravidade da doença. 4. A imposição de perícia técnica no particular contexto destes autos, de que consta, frisa-se, parecer técnico oficial, elaborado por profissional altamente capacitado, atestando a necessidade do fármaco para o tratamento do câncer que acomete a parte agravada, atende aos requisitos firmados no paradigma vinculante em apreço. IV. Dispositivo 5. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (Rcl 82184 AgR, Relator(a): ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, julgado em 09-03-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 13-03-2026 PUBLIC 16-03-2026)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 87.402

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 25/05/2026

Ementa: Agravo regimental na reclamação. Direito à Saúde. Concessão de medicamento pelo poder judiciário em caráter excepcional. RE nº 566.471/RN e RE nº 1.366.243/SC (Temas RG nº 6 e nº 1.234, respectivamente). Enunciados nº 60 e nº 61 da Súmula vinculante. Teratologia: Ausência. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento à reclamação, porquanto não caracterizada teratologia apta a ju…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 89.369

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 18/05/2026

Ementa: Direito à Saúde. Agravo Regimental na Reclamação. Concessão de medicamento pelo poder judiciário em caráter excepcional. Recursos extraordinários nº 566.471/RN (Tema RG nº 6) e nº 1.366.243/SC (Tema RG nº 1.234): Ausência de teratologia. Garantia do direito constitucional à vida e à saúde. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento à reclamação, porquanto não caracterizada terat…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 89.150

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 22/04/2026

Ementa: Agravo regimental na reclamação. Direito à saúde. Concessão de medicamento pelo Poder Judiciário em caráter excepcional. RE nº 566.471/RN e RE nº 1.366.243/SC (Temas RG nº 6 e nº 1.234). Ausência de teratologia. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento à reclamação, porquanto não caracterizada teratologia apta a justificar o cabimento da medida, visto que a decisão reclamada f…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 85.380

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 09/04/2026

Ementa: Direito da saúde. Agravo regimental na reclamação. Concessão de medicamento pelo Poder Judiciário em caráter excepcional. Re nº 566.471/RN e RE nº 1.366.243/SC (Temas RG nº 6 e nº 1.234). Ausência de teratologia. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento à reclamação, porquanto não caracterizada teratologia apta a justificar o cabimento da medida, visto que a decisão reclamada…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 88.073

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 30/03/2026

Ementa: Direito à Saúde. Agravo Regimental na Reclamação. Fornecimento de medicamento não incorporado ao Sistema Único de Saúde (SUS). Re nº 566.471/RN e RE nº 1.366.243/SC (Temas RG nº 6 e nº 1.234). Ausência de teratologia. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento à reclamação, porquanto não caracterizada teratologia apta a justificar o cabimento da medida, visto que a decisão recl…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.